terça-feira, 13 de outubro de 2009

ARTIGO SEMANAL: 16 10 09

A MÚSICA E A LITERATURA




A realidade é nua, crua e dura. Não dispensa ninguém e precisamos, sem sombra de dúvidas, de anestésicos para suportá-la, ou, se quiserem, precisamos algum refúgio para a rigidez com que ela nos trata. Caso contrário, corremos o risco de nos transformarmos em estéreis máquinas de “fazer as coisas” que não refletem, não sentem, não amam...

A espiritualidade é um destes abrigos contra a aridez da realidade. Buscar no relacionamento íntimo com o sagrado a água benfazeja que renova as forças após a sensação da secura que o real proporciona é, de fato, muito bom. Assim, ter um lado espiritual, professando-o numa religião, é um valor. É um bem que dispensa maiores palavras, pois é o refúgio propriamente dito. Em Deus encontramos a paz.

As artes são outras formas de suavizarmos os impactos da realidade em nossa humanidade. Dentre elas, cito duas: a música e a literatura, mais particularmente a poesia, seja em prosa, seja em versos.

“A música é vida interior, e quem tem vida interior jamais padece de solidão”, assim terminava o saudoso senador Arthur da Távola os seus programas “Quem tem medo de música clássica”, exibidos pela TV Senado. A música é a mais espiritual de todas as artes. Nela não se toca, nela não se pega. Toca-se num CD, pega-se numa partitura, num pedaço de papel, mas nunca nos sentimentos surgidos no coração de quem escuta a música executada. E não falo apenas escutar com os ouvidos. Isto é muito banal. Falo em escutar com o coração. A música atinge a essência do ser humano, a sua alma.

Que dizer da Sonata “O Clarinho da Lua” – Clair de Lune - de Beethoven (por favor, procurem escutar de algum modo, caros amigos), ou a ária “Rainha da Noite”, da ópera Flauta Mágica, de Mozart, ou “Uma furtiva lacrima” (Uma lágrima furtiva), interpretada por Enrico Caruso, ou “Nessun Dorma” (Que Ninguém Durma), por Pavarotti, ou “Con te partiró” (Partirei Contigo), na voz de Bocelli, do “Fantasma da Ópera”, do insuperável Andrew Lloyd Weber (assistam ao filme!).

Cá no Brasil, que sentimentos bons nos causam “Eu sei que vou te amar”, do Tom Jobim, ou “Sozinho”, do Caetano Veloso, ou que orgulho sertanejo nos causam os cento e vinte baixos de Gonzagão com a “Asa Branca” ou “From United States of Piauí”, de Dominguinhos com a “Vida do Viajante”, ou a alegria saltante do Jackson do Pandeiro e sua “Comadre Sebastiana”, ou a certeza do nosso Edmar Miguel com a “Burrinha da Felicidade” (“Se avexe não, que amanhã pode acontecer tudo, inclusive nada”). Música é vida, mas música de verdade, como as citadas, respeitados os gostos diversos dos meus.

Mas, a literatura também. Ah, que bom!!! Com uma xícara de café, de chá, ou (eia, gaúchos!!) com um chimarrão de lado, ler um bom livro numa rede ou numa espreguiçadeira ou cadeira de balanço. Saímos daqui vamos para lá... para o mundo das letras. Invadimos o universo do Patativa, dos homens dos cordéis, que às vezes são desconhecidos, mas que são grandes mentes, dos homens das violas em punho que, como metralhadoras, fazem suas rajadas literárias e nos deixam boquiabertos com tanta agilidade mental. Penetramos o mundo de Machado de Assis, de Rachel de Queiroz, de Augusto dos Anjos (porque não?) e nem percebemos que as horas voam... e que os problemas são minimizados.



Que espaço damos para as artes e para o lazer em nossas vidas?

domingo, 11 de outubro de 2009

MUITO BEM!!!

Lula quer doar aeronaves ultrapassadas para esquerdistas da América Latina
sábado, 10 de outubro de 2009 5:43

Por Raniel Bragon, na Folha:

O governo Lula encaminhou nesta semana ao Congresso Nacional pedido que, se atendido, resultará na autorização da doação em todo o seu mandato de pelo menos 27 aeronaves a outros países, em especial Bolívia, Equador e Paraguai.
Lula enviou na quarta-feira dois projetos de lei em que manifesta intenção de transmitir gratuitamente quatro helicópteros e um avião da Força Aérea Brasileira à Bolívia e ao Equador, pedido que se soma a outro, feito em maio, que pretende beneficiar o Paraguai com três aviões de ataque.
Bolívia e Equador, que estão entre os principais destinatários das doações, fazem parte da Alba, a aliança regional de esquerda liderada pelo presidente da Venezuela, Hugo Chávez, que cedeu aviões ao governo do boliviano Evo Morales. Há alguns dias, Chavez fechou acordos de cooperação com o Equador, de Rafael Correa.
As doações pretendidas pelo governo foram defendidas pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, sob o argumento, entre outros, de que os atos reforçarão o bom relacionamento com os países beneficiados, “estreitando ainda mais os laços de cooperação mútua”.
No documento assinado por ele, e que acompanha os projetos, Jobim argumenta que a FAB possui exemplares mais modernos e econômicos e que a medida evitará gastos de manutenção, já que as aeronaves que serão doadas estão desativadas ou serão substituídas.
_______________________
COMENTÁRIO DO AUTOR DESTE BLOGGER:
Bastante curiosa a atitude do Presidente da República, com toda a certeza pessimamente mau assessorado. Do Paraguai, herdamos a redução o preço da energia elétrica de Itaipú; do Equador, o calote do pagamento pela construção da barragem com empréstimo do BIRD; da Bolívia, o sequestro (para não dizer o roubo) das refinarias da Petrobrás e as permanentes suspensões do fornecimento de gás natural.
Onde estamos? Vamos agora, de mão beijada, DOAR, armamento para países declaramente não amigas do nosso país. O Brasil, graças à irresponsabilidade de SEU GOVERNANTE, aproxima-se do grupo de países que, sob o comando do ditador venezuelando, está transformando nosso continente numa verdadeira América LATRINA. Chile, Peru e Colômbia, só para citar estes, mantém-se à distância, vivendo seu crescimento econômico, ao mesmo tempo que afastando-se das paspalhices brasileiras.
Renato Moreira de Abrantes

1000 ACESSOS

Este blogger,
apenas com a pretenção de servir e refletir em conjunto,
chega a margem dos
1000 acessos.
Obrigado.
Continuemos.
Ad maiorem gloriam Dei.

sábado, 10 de outubro de 2009

ACORDO IGREJA-ESTADO: PENÚLTIMO PASSO







AD MAIOREM DEI GLORIAM
(para a maior glória de Deus)
JÁ É NORMA JURÍDICA

DO SITE DO SENADO FEDERAL:
"09/10/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício SF 2183, de 08/10/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem (SF) 267/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 698/09
(fls. 52 a 53).
Ofício SF 2184, de 08/10/09, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 54).
Ofício SF 2185, de 08/10/09, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, encaminhando para os devidos fins autógrafo do Decreto Legislativo 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 55 a 56).
09/10/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURIDICA
Ação:
(SF) MESA.
PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000698 DE 2009.
DOU - 08/10/2009 PÁG. 00009.
Promulgado em 07/10/2009.



"Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu,

José Sarney, Presidente do Senado Federal,

nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum

e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal,

promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 698, DE 2009

Aprova o texto do
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé

relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil,

assinado na Cidade-Estado do Vaticano,

em 13 de novembro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República

Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da

Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em

13 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso

Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido

Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos

do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de

sua publicação.

Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal"

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ARTIGO SEMANAL: 09 de outubro de2009


MUDAR SEMPRE


Nada, absolutamente nada, deve tirar de nós a alegria de viver, nem colocar em nós “a vergonha de ser feliz”. Ninguém, absolutamente ninguém, tem o direito de nos condenar à pena da infelicidade que somente tem aplicabilidade com a nossa concordância.

Quantas vezes, as circunstâncias se voltam contra nós e, aceitando-as, baixamos a cabeça e deixamos as coisas acontecer, assumindo uma impotência que não deve ser característica nossa...
Quantas vezes, pessoas entram nas nossas vidas e, mesmo sem querer, nos magoam com atitudes decepcionantes ou frustrantes, e nos deixamos abater, pois absolutizamo-las, esquecendo-nos que, mais importante que qualquer outra pessoa no mundo, nós devemos nos amar mais que ninguém...

Ah, viver, sim... viver “e não ter a vergonha de ser feliz...” buscar, até achar... e, mesmo cogitando a hipótese de nunca achar as circunstâncias ou as pessoas que nos dêem a felicidade, não deixar de lado que o segredo da felicidade passa, primeiro, pelas nossas decisões, pelas nossas opções, pelos nossos conceitos e pela revisão destes mesmos conceitos que não devem ficar encastelados no nosso ser.

Já dizia o bom e velho Heráclito (540-470 a.C.), o filósofo do “devir”, que “nada é permanente a não ser a mudança”. Mudar quando preciso e não ter a “cerimônia” de usar este recurso ao menor indício de tristeza, pois, com certeza a alegria está na mudança, a única coisa que se nos mostra permanente, momento a momento.

Aristóteles (384-322 a.C.), outro grande filósofo grego, chamava a Deus de “motor imóvel”, ou seja, aquele que move a tudo sem se mover, sem ser movido. Somos movidos por Aquele que não se move, ou seja, somos essencialmente “movimento”, desde a origem.

Não fomos criados para a estaticidade. Fomos chamados para a dinamicidade. Avante, caríssimos. Façamos da nossa vida única. Vivamos e não tenhamos a alegria de ser feliz, cantemos, cantemos e cantemos a beleza de sermos eternos aprendizes, de estarmos em permanente aprendizado.


O que você precisa mudar para ser feliz? Pense.

Mudando sempre. Mudando hoje. Mudando agora.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

A VITÓRIA DO BEM SOBRE O MAL

Eustachius Kugler



Beatificado religioso que resistiu a políticas nazistas

Irmão Eustaquio Kugler, membro da ordem de São João de Deus

REGENSBURGO, segunda-feira, 5 de outubro de 2009 (ZENIT.org)
Nem o medo frente à pressão nazista nem a rejeição às pessoas deficientes que seu país vivia com o nacional-socialismo de Hitler puderam apagar a intensa espiritualidade e o amor para com os limitados físicos do irmão Eustaquio Kugler.
A diocese de Regensburgo celebrou ontem sua beatificação, em uma cerimônia presidida por Dom Angelo Amato, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos e enviado de Bento XVI.

Pastoral com os deficientes

Seu nome de batismo era José. Aos 16 anos, enquanto trabalhava em uma construção, caiu de um andaime, à altura de 4 metros, e teve uma torção no pé e uma ferida que o limitaram por toda vida.

O irmão Kugler, (1867 – 1946) ingressou aos 26 anos na ordem de São João de Deus, depois de ter entrado em contato com esta comunidade durante a construção de um hospital em Reichenbach (Alemanha).

Durante quase toda sua vida religiosa foi prior de diversas comunidades e de sua província religiosa. Cargo ao qual era reeleito por vontade dos próprios membros da ordem.

Tinha um grande sentido de justiça e um talento para a organização. Sob seu mando estavam 16 hospitais com 2.500 pessoas assistidas. Em 1929, inaugurou-se um magno hospital com sua igreja em Regensburgo, em honra a São Pio V.

Preocupou-se que se atendessem principalmente os pobres. Escreveu os critérios para acompanhar os enfermos nos hospitais que se regem atualmente. Ainda com esta responsabilidade, passava as noites caminhando pelos corredores do hospital velando pelas necessidades dos enfermos.

“Nós que trabalhamos no campo da deficiência sabemos que as pessoas abrem-se apenas com que tem o coração aberto a elas. O irmão Eustaquio Kugler foi um grande modelo deste enfoque”, afirma Ubli Doblinger, atual responsável da pastoral do centro para pessoas deficientes de Reichenbach, em um vídeo editado por Max Kronawitter.

Para o postulador de sua beatificação, o irmão Félix Lizaso, Kugler viveu seu chamado no meio de dois importantes pilares: “uma realidade existencial profunda em comunidade, com uma vida de fé e espiritualidade e uma vida de entrega aos enfermos”, disse a Zenit.

Perigo nazista

Como muitas outras ordens religiosas e a própria Igreja, os irmãos de São João de Deus eram rejeitados pelos nazistas. Também o eram os próprios enfermos que eles atendiam. Muitos foram deportados, já que os nazistas os consideravam um tumor para a sociedade, mas o irmão Kugler pôs todo seu empenho para salvá-los da câmara de gás.

No dia 17 de agosto de 1943, houve um grande bombardeio sobre Regensburgo. Os arredores do hospital foram destruídos. Mas o centro de saúde ficou intacto. “Podemos dizer que aqui há um santo, que nos salvou da guerra e das bombas”, dizia um pastor evangélico.

Padre Lizaso conta que um dia Hitler passou em frente ao hospital. Todos correram às janelas para vê-lo. O irmão Kugler, em contrapartida, não quis olhá-lo e dizia para seus irmãos: “nosso Fuhrer vive ali”, apontando o sacrário.

“Nunca ia a nenhum lugar se não era com o rosário na mão. Era um homem muito reto. Com espírito de oração, de recolhimento, de humildade”, assegura seu postulador.

Sofreu muito com a devastação nazista. Suportou mais de 30 interrogatórios da Gestapo. Foi tal sua impressão que durante um destes caiu desmaiado.

“Além de não delatar nenhum irmão, nem outras pessoas, manteve grande silêncio em sua comunidade sobre os interrogatórios e trato recebido. Nem se queixou nem insultou os policiais”, testemunha Lizaso.

Houve irmão que abandonaram a ordem, deslumbrados com as ideologias nazistas. Isso atingiu profundamente Eustaquio. Mas, mantendo a calma, referia-se aos nazistas dizendo: “esta árvore não crescerá até o céu”.

“Não era uma pessoa de estudos teológicos oficiais, mas de uma espiritualidade acética profunda, uma inegável vivência mística por sua vida interior e profundidade de fé, que acompanhava seus atos em autêntica resposta de amor a Deus”, assegura seu postulador.

O irmão Kugler morreu em 1946 de um tumor no estômago. Passaram mais de 60 anos de sua morte, e hoje seus irmãos, assim como milhares de fiéis em Regensburgo, admiram dele a simplicidade, sabedoria e espírito de serviço.

(Carmen Elena Villa)

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Caros amigos,
com o único intuito de socializar a produção científica, segue abaixo um artigo recente de nossa lavra submetido ao Prêmio Saber Dom Adélio Tomasin, por ocasião do V Encontro de Extensão, Docência e Iniciação Científica e vencedor (1º lugar) na categoria "artigos jurídicos". Devidamente registrado nos anais do citado encontro, será em breve publicado na Revista Expressão Católica (ISSN 2175-8441), de nossa Faculdade Católica Rainha do Sertão. Infelizmente, a formatação não nos possibilitou a inserção das referências bibliográficas. Quem desejar o texto integral, terei prazer de enviar. Deixe um comentário solicitando-o, juntamente com o endereço eletrônico.
Rendamos graças a Deus, pois o bom senso vem reinando, ad maiorem Dei gloriam.
Abraço a todos,
Renato.
_____________________________
A LEGALIDADE DO ACORDO ENTRE A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A
SANTA SÉ
RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL


RENATO MOREIRA DE ABRANTES
ALCYVANIA MARIA CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO (Orientadora)


RESUMO

As mais sérias democracias do mundo já firmaram com a Santa Sé, pessoa jurídica de direito público internacional, pactos que têm por finalidade assegurar direitos consagrados em diversos diplomas legais, sejam eles internacionais, sejam eles nacionais, entre os quais, o de os cidadãos livremente professarem uma religião, cujo culto seja garantido pelo Estado, e o de a religião ser reconhecida juridicamente como um ente portador de direitos e de deveres. Somente em 2008, cento e vinte anos após a proclamação da República Federativa do Brasil, foi firmado o Acordo Bilateral entre a Santa Sé e o Estado Brasileiro e, segundo as normas internas, em 2009, para ter validade, ratificado pelo Congresso Nacional. A discussão gravitou em torno dos juristas e de parte da população que, de um lado, criticaram e apontaram o Acordo como discriminante das demais denominações religiosas e como concessor de privilégios à Igreja Católica, e de outros, que consideram o Acordo Relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, longe de tornar-se um óbice a eventuais pactos entre o Estado Brasileiro e demais segmentos religiosos que tenham uma estrutura jurídica, plenamente amparado pelo diploma constitucional, não ferindo em nada a equanimidade do Estado laico. Traz consigo a afirmação da liberdade religiosa, e, da mesma forma, a preservação da liberdade da prática da religião católica, majoritária entre a população brasileira; reafirma o reconhecimento mútuo das relações centenárias já existentes, fortalecendo-as e incentivando-as por meio da manutenção de direitos constitucionais já garantidos; estabelece os marcos reguladores da não interferência do Estado em assuntos internos, assim como aos que professam a religião católica da liberdade de o fazerem publicamente; reafirma à Igreja as condições para uma melhor consecução de suas finalidades evangelizadoras. À guisa de conclusão, inferimos com estes últimos juristas a plena legalidade deste ato jurídico.


INTRODUÇÃO

O dia 13 de novembro de 2008 pode ser considerado um marco para a história da Igreja no Brasil. Depois de mais de vinte anos de trabalhos sigilosos e cuidadosos, foi assinado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

Com um atraso de 119 anos, a contar da data da Proclamação da República, quando foi decretada a separação entre Igreja e Estado, o Acordo Internacional vem preencher uma lacuna jurídica e responder a um imperativo de justiça para com uma instituição que por cinco séculos se faz presente neste país.

Longe de angariar privilégios, concessões e benefícios para a Igreja Católica, o Acordo Igreja-Estado é sinal de maturidade política e jurídica da nação brasileira que, a exemplo de inúmeras outras nações de primeiro mundo, já têm seus acordos firmados com diversas denominações religiosas, cristãs ou não.

O conceito de laicidade não passa pela ideia de que o Estado de destruir, ser o perseguidor da religião. Longe disto, o Estado deve ser o grande colaborador para que a religião cumpra seu papel de, também, ser pacificadora social, numa vertente claramente espiritual, tocando o temporal.

A Igreja não se furta de dialogar com os mais absurdos regimes, mesmo totalitários, quando está em jogo o bem comum e a paz. A Santa Sé, e não o Vaticano, nunca se fecha a este diálogo e, mesmo, repudiada, não repudia, mas, pacientemente, aguarda o momento certo para voltar ao diálogo, perita que é em humanidade, cumprindo o doloroso martírio da paciência.

Quer ser este breve opúsculo uma contribuição para a reflexão de tema tão atual. Quer ser este modesto trabalho uma homenagem àqueles que, nos bastidores, sem aparecer e sem receber aplausos, colaboraram para a concretização deste momento, tão aguardado por muitos.


1. EXPLICANDO UM TRATADO INTERNACIONAL

No mundo da diplomacia já está consolidado o conceito de Tratado Internacional. Segundo Husek, tratado “é o acordo formal concluído entre os sujeitos de Direito Internacional Público destinado a produzir efeitos na órbita internacional”. Traz em seu bojo a manifestação da vontade das partes e significa um ato jurídico perfeito, desde que atenda aos requisitos de validade, quais sejam, a capacidade das partes contratantes, a habilitação dos agentes signatários, o consentimento mútuo e o objeto lícito e possível.

A história dos tratados entre os povos remota “ao acordo de paz celebrado entre Hatusil III, rei dos hititas, e Ramsés II, faraó egípcio. Este acordo, que ficou conhecido como tratado de Kadesh, foi celebrado por volta de 1280 a 1272 a.C. e pôs fim à guerra nas terras sírias.” Mas, somente no século XX, depois de muitos usos e costumes consolidados, as regras usuais foram codificadas pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, celebrada em 22 de maio de 1969. Dentre os princípios norteadores do direito internacional, aplicam-se aos tratados o princípio segundo o qual “os pactos devem ser observados” (pacta sunt servanda), garantidor da segurança jurídica a partir da qual as partes adquirem confiança e liberdade para agir.

Os efeitos jurídicos de um tratado, quando celebrado validamente, são a geração de direito e obrigações para as partes contratantes no plano interno e externo. Via de regra, não se obrigam a um tratado o país que dele não seja signatário.

Até o seu registro e observação, as fases de negociação, assinatura, ratificação, promulgação e publicação se antecedem.

Um tratado pode extinguir-se por vontade das partes (ab-rogação), por tratado superveniente sobre o mesmo assunto em que todas as partes do tratado anterior sejam envolvidas, superveniência de norma imperativa oriunda do direito internacional geral, vontade unilateral ou denúncia de alguma irregularidade ou transgressão ou omissão de alguma obrigação.

Os tratados podem ser bilaterais ou multilaterais (quanto ao número de partes), normativos ou contratuais, conforme produzam tratados-lei ou tratados-contrato, strictu senso ou latu sensu, conforme exijam ou não ratificação dos atos do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo, solenes ou simplificados.

O Brasil é um dos signatários da Convenção de Viena e constitucionalmente atribui ao Congresso Nacional a incumbência de ratificar os Tratados Internacionais firmados pelo Executivo . No ordenamento jurídico pátrio, cabe ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade de tais atos.

2. HISTÓRICO DO ACORDO SANTA SÉ – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Motivada pelo exemplo de outras nações e pelas necessidades da Igreja no Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) deu início, no ano de 1989, ao estudo de todos os aspectos pertinentes ao acordo entre o Estado brasileiro e a Igreja, no que tange à sua personalidade jurídica e, necessariamente, aos direitos inerentes a seu status.

A partir da assinatura do tratado a respeito da Assistência Religiosa junto às Forças Armadas, percebeu-se que havia terreno favorável para o início dos estudos e das conversações com o governo federal, via Nunciatura Apostólica, sobre o Acordo Internacional ora firmado e em trâmite de aprovação no Congresso Nacional.

Buscava uma “lei referencial” solene reconhecida no âmbito internacional, assinada pelos autos signatários dos dois Estados: Santa Sé-Brasil.

Segundo o Pe. Gervásio Fernandes de Queiroga, ex-assessor jurídico da Presidência da CNBB e membro da Comissão Especial de Normatização das Relações Igreja Estado, esta lei é intitulada de “Acordo”, e não “Concordata”, pelo fato de que esta supõe ter havido litígios e supõe concessões, o que não acontece no caso do Acordo que, novidade histórica, tem o mesmo valor.

De bastante valia será conhecer a gênese do Acordo Igreja-Estado, desde sua origem até a hodierna expectativa de aprovação pelo Senado da República (uma vez que já o foi pela Câmara dos Deputados). Fonte bibliográfica privilegiada, para não dizer única, é o Comunicado Mensal da CNBB, órgão oficial da CNBB, particularmente os que trazem a síntese das Assembléias Gerais desde o ano de 1990, quando a problemática passou a ser discutida pelos senhores Bispos.

Podemos dividir a História do Acordo em dois grandes momentos, a saber, desde a formação da Comissão Especial de Normatização das Relações Igreja Estado e seu período de atividades intensas até o momento em que praticamente é cessada a função da mesma (1990-1996) e, segundo período, desde 1996, quando foram retomadas, por iniciativa do novo Núncio as conversações em torno do assunto até a assinatura do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil (1996-2008).

2.1. PRIMEIRO PERÍODO

Assinado o Acordo sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas no dia 23 de outubro de 1989, em que figuram como partes contratantes a Santa Sé, então representada pelo Núncio Apostólico, S.Ex.cia Rev.ma, D. Carlos Furno, e a República Federativa do Brasil, então representada pelo então secretário geral do Ministério das Relações Exteriores, o Sr. Paulo Tarso de Flecha Lima, a atmosfera diplomática parecia por demais favorável. O país emergia de um período singular, em que os Governos Militares exerciam forte influência no sentido de coibir qualquer investida externa que abalasse a Segurança Nacional.

Em 1990, a 28ª Assembléia Geral da CNBB abordava a portaria da então ministra da economia, a senhora Zélia Cardoso de Melo, que definiu englobou num termo só, “Mitra Diocesana”, as Arquidioceses, Dioceses e Prelazias. Dom Ivo Lorscheiter, Bispo de Santa Maria (RS), um dos grandes expoentes do Episcopado Nacional, “passou a comentar o texto 22/28ª AG, sobre status jurídico da Igreja Católica diante do Estado brasileiro. Foi distribuída uma folha anexa para que sejam acrescentados outros problemas sentidos e sugeriu à Presidência da CNBB a constituição de uma comissão para estudar o assunto.”

Por ocasião da mesma Assembléia,

"Dom Ivo Lorscheiter apresentou uma síntese dos problemas que a assembléia formulou no que se refere ao tema ‘Status Jurídico’ e a sugestão de que a CNBB constitua uma comissão episcopal que, com a ajuda de canonistas e juristas, equacione e solucione os problemas do status jurídico das dioceses. Também foi sugerido um acordo formal do Estado brasileiro com a Santa Sé."

Pela primeira vez numa Assembléia Geral da CNBB a palavra “Acordo” foi pronunciada, bem como feita a proposta de que a formação de uma comissão episcopal fosse formada. Tal comissão já estava formada: “Comissão para estudo da figura jurídica da Igreja diante do Estado (finanças das Dioceses): D.David Picão, D. Oneres Marchiori, D. Geraldo Ávila e D. Ivo Lorscheiter” .

A idéia foi aceita pela esmagadora maioria dos antístites do Brasil, mas rechaçada por outros que viam num possível acordo deste tipo algo como que “entregar a cabeça da Igreja numa bandeja de prata nas mãos do Estado”. Não obstante algumas resistências, a Comissão trabalhou incessantemente até 1996.

Na Assembléia seguinte, a 29ª, realizada em 1991, Dom Celso Queiroz pediu a Dom Ivo Lorscheiter que apresentasse o resultado até então obtido dos estudos e consultas realizados pela Comissão:

"D. Ivo Lorscheiter informa sobre o resultado das opiniões dadas pela Assembléia: 254 bispos responderam no questionário, demonstrando grande interesse. 1ª questão: deseja que a Comissão Especial continue os trabalhos conforme os critérios seguidos até agora? – Sim, 249; não 1; não opinam 4; 2ª – Deseja que o Conselho Permanente acompanhe o trabalho da Comissão? Sim – 226, Não 9; não opinam, 19; 3ª A normatização jurídica da Igreja e o Estado é feita através de acordo, V.Excia. concorda com esse trabalho? Sim, 244; não 4; não opinam 9; 4ª Quer que a Comissão procure outras alternativas? Sim, 167; não 33; não opinam 54; D. Ivo informa que os itens necessários ao acordo entre a Sta. Sé e o Estados são apontadas por D. Ângelo Sodano – Pró-Secretário de Estado – no acordo feito entre a Espanha e a Sta. Sé, e entre esta e o Peru. D. Ivo sugere que a nova Presidência constitua outra comissão, pois a atual encerra aqui sua função. Entregará em dossiê para continuação do trabalho."


Nítido é o consenso do Episcopado, ao considerarmos o universo de 254 bispos opinantes: da continuidade dos trabalhos, 249 sim, 01 não e 04 abstenções; da concordância com a normatização realizada através de Acordo, 244 sim, 04 não e 09 abstenções.

No entanto, a quase unanimidade se desfaz à pergunta a respeito de busca de alternativas ou elementos a serem abordados no Acordo: 167 sim, 33 não, 54 abstenções.

Dom Ivo Lorscheiter leu para a Assembléia comunicado das atividades realizadas pela Comissão, transcrita abaixo na íntegra:

"A Comissão Especial, indicada pela Presidência para tal tarefa, consta atualmente de D. Ivo Lorscheiter como coordenador, Dom Benedito Ulhôa, Dom Geraldo Ávila, Dom Rafael Llano Cifuentes, Pe. Cristóbal Álvares, Pe. Jesus Hortal, Prof. Dr. Viotti, Pe. Gervásio Fernandes de Queiroga. Por quatro vezes ela se reuniu. Prestou informações às duas reuniões do Conselho Permanente de 1990, bem como prestou informações à Presidência e CEP de março último, do que procurou fazer e que se pode assim resumir:
a – pesquisa nas fontes do direito brasileiro sobre a matéria, seja na legislação, seja na jurisprudência dos Tribunais e doutrina dos juristas; obteve-se para isto, a colaboração de um perito: o Prof. Dr. Viotti, em Brasília;
b – coleta e estudo de soluções adotadas em outros países, trabalho feito pelos Pes. Jesus Hortal e Gervásio F. de Queiroga;
c – estudo em Comissão das necessidades e implicações pastorais, em face das normas vigentes ou a serem propostas;
d – consulta, ainda informal, à Santa Sé, através do diálogo entre o coordenador da Comissão (Dom Ivo) e o pró-Secretário de Estado de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
Após esses passos dados, a Comissão Especial, em março passado, chegou à conclusão unânime de que a mais estável, segura e talvez mais fácil forma de normatização seria através de acordo (convenção), entre a Santa Sé e o Estado brasileiro, segundo o direito público internacional. Dados conjunturais indicam que talvez se possa chegar a bom termo, em tempo não dilatado. A via legislativa ordinária teria grandes percalços e consequências políticas, quer a iniciativa partisse do executivo, quer do legislativo. A via judiciária só é patente em caso de direito controvertido e não vincula as partes senão no caso em litígio, não tendo de per si um valor normativo geral."


Em 1992, foi realizada a 30ª Assembléia Geral. Na Privativa do dia 06 de maio, Dom Ivo foi chamado a dar esclarecimentos a respeito do texto elaborado pela Comissão. Assessorado pelo Pe. Gervásio F. de Queiroga, Dom Ivo comentou intervenções de alguns Bispos, entre os quais, Dom Adélio Tomasin, então Bispo diocesano de Quixadá.

O Pe. Gervásio F. Queiroga, membro da Comissão explicou que:

"...o ‘texto’ é apenas uma primeira proposta para ser apresentada à Nunciatura do Brasil. Corresponde àquilo que os Bispos solicitaram à Comissão no início dos trabalhos. A negociação poderá ser feita por partes.
Pe. Gervásio Queiroga apresentou a situação atual da Igreja no Brasil, após o padroado da Colônia e do Império e o laicismo da Velha República, até Getúlio Vargas. O relacionamento feliz ou infeliz depende não de uma situação jurídica definida, mas da boa ou má vontade e das concessões do Governo e seus funcionários. Há um clima permanente de indefinição do que se pode ou não fazer, variando a situação continuamente de lugar a lugar e no mesmo lugar de governante a governante, de funcionário a funcionário. Daí, a urgência de uma estabilidade, não a partir de concessões ou privilégios (que ninguém mais deseja), mas de reconhecimento daquilo que é a Igreja e dos direitos que decorrem de sua natureza institucional. A escolha da solução por via de Acordo entre Santa Sé e Governo decorreu da constatação de que é a via mais rápida, menos cheia de percalços internos e de maior garantia jurídica, como o demonstra a História do Direito Público Eclesiástico. Não é de forma alguma o retorno à era das Concordatas com regimes autocráticos, em que a Igreja devia ceder parte de seus direitos e liberdade, para conquistar determinados privilégios. A própria Assembléia Geral da CNBB aprovou o encaminhamento do Acordo, por quase unanimidade (apenas 4 votos contra e 6 não opinaram).
O texto que D. Ivo apresentou é ainda uma primeira tentativa de elaboração daqueles pontos considerados importantes pelos Bispos, consultados há dois anos na 28ª Assembléia Geral, e pela Comissão Especial nomeada pela Presidência. Não se trata de um texto definitivo e pronto para ser aprovado pelas partes contratantes.
O Acordo a que se quer chegar não é uma Concordata, nem vai criar um estatuto privilegiado, só para a Igreja Católica. As demais Igrejas terão facilitada a via para conseguir igual reconhecimento de seus direitos.
Quase tudo o que está redigido no presente texto provisório é direito irrenunciável da Igreja. Muitas coisas já são reconhecidas na Constituição ou em lei ordinária. Pouquíssimos itens seriam novidades, cuja oportunidade poderia ser discutida. Da maioria dos pontos propostos o que se deseja é consolidar juridicamente, melhor determinar, facilitar sua aplicação cotidiana. Seguramente, de todos os capítulos o que parece mais indubitável e irrenunciável é o primeiro, referente à personalidade jurídica da Igreja e suas entidades e à sua liberdade de organização e atuação.
Não é necessário, nem talvez viável negociar todo o conjunto de propostas. Pode-se perfeitamente desmembrar em vários Acordos sucessivos, como se fez em outros países. Cremos que se poderia começar pelo Capítulo fundamental, referente à personalidade e liberdade da Igreja Católica, face ao Estado."


Percebe-se, na intervenção do Pe. Gervásio F. de Queiroga, diversos aspectos elucidativos, a saber, o da situação histórica da Igreja no Brasil, o fato de que os problemas surgidos entre o relacionamento Igreja-Estado, nem sempre pacífico, só será solucionado de forma segura, juridicamente falando, por meio de um Ato Jurídico Internacionalmente Reconhecido e que, de forma alguma, remete a reflexão aos tempos das Concordatas com governantes tirânicos, em que a Igreja tinha que ceder alguns direitos para lucrar algumas concessões. Não se trata aqui, com um Acordo, de buscar concessões e privilégios, mas, sim, alcançar um patamar de liberdade de ação e de garantia de direitos.

Nesta mesma oportunidade, Dom Celso Queiroz, então Secretário-Geral da CNBB consultou a Assembléia a respeito da continuidade da Comissão quanto à parte jurídica, que se manifestou favorável.

Os anos de 1993 e 1994, com a realização das 31ª e 32ª Assembléias Gerais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, foram dedicados à elaboração de um texto que foi intitulado de “Pontos Fundamentais sobre a Normatização das relações Igreja-Estado”. Este texto foi apresentado na Assembléia de 1994 por D. Ivo Lorscheiter, com a assessoria do Pe. Gervásio F. de Queiroga, como que atendendo ao desejo da Santa Sé de que o Episcopado se pronunciasse através de votação.

Assim, “Dom Ivo Lorscheiter – Apresentou e explicou com a assessoria do Pe. Gervásio Queiroga os ‘Pontos fundamentais sobre a normatização das relações Igreja-Estado’ e o desejo da Sé Apostólica de que o Episcopado Brasileiro se pronuncie formalmente através de votação” .
Em 1996, sob a Presidência de S.Ex.cia, o Em.mo Sr. Dom Lucas Cardeal Moreira Neves, e sob o secretariado de S.Ex.cia Rev.ma Dom Raymundo Damasceno de Assis, atual Arcebispo de Aparecida e então Bispo auxiliar de Brasília, aconteceu a 32ª Assembléia Geral da CNBB.

Convidado a pronunciar comunicação a respeito da Normatização das relações Igreja-Estado e interrogado sobre a possibilidade de todos os Bispos terem em mãos o texto do projeto, Dom Ivo Lorscheiter

"...lembrou ao plenário a discrição necessária quanto ao assunto que será tratado e o cuidado que deverão ter com os papéis que têm em mãos sobre o mesmo. Passou então a um resumo dos passos dados nas relações CNBB-Nunciatura Apostólica, no encaminhamento do assunto desde a última Assembléia. Encerrou a exposição com uma solicitação pessoal de que a Presidência da CNBB mostre à Secretaria de Estado e à Nunciatura Apostólica a importância de o assunto ter rápido encaminhamento."


Dom Lucas Moreira Neves, dando uma resposta que chamou de provisória, disse que a ocasião para se conversar com o Cardeal Sodano seria da próxima audiência com o Santo Padre, a ser feita pela Presidência da CNBB, que levará a ele os relatórios da presente Assembléia

Discrição era a palavra de ordem a partir de então. Já havia um texto elaborado a ser apresentado à Sé Apostólica (mais precisamente à Secretaria de Estado de Sua Santidade) e à Nunciatura Apostólica. O receio era o de que todo o esforço até então realizado fosse prejudicado por interpretações errôneas e preconceituosas, como de fato aconteceu ao ser assinado o Acordo, já em 2008, e ao ser aprovado pela Câmara Baixa do Congresso Nacional. Os protestantes, como de fato aconteceu, poderiam chegar ao absurdo do boicote, na tentativa de impedir que o Acordo fosse assinado e ratificado.

Portanto, começava-se a exigir do Episcopado reservas quanto ao assunto. Tanto que, o então Núncio Apostólico solicitava que a documentação não fosse entregue ao Episcopado como um todo, motivado pelas causas acima elencadas.

Foi lida nota por Dom Ivo Lorscheiter, presidente da Comissão Episcopal, a qual, pela sua importância e caráter sintético, transcrevemos na íntegra:

"A- A consciência da necessidade de uma clarificação e consolidação jurídica das relações entre a Igreja e o Estado brasileiro foi-se avolumando, a partir das tensões do período dos governos militares e pela percepção de que não mais possível no mundo moderno pluralista e até alérgico à religião uma instituição do peso histórico e dimensão social da Igreja Católica ficar à mercê da boa ou má vontade dos detentores do poder civil e de seus funcionários subalternos.
B- O impasse do Plano Collor, em 1990, retendo indevidamente os recursos financeiros da Igreja e inviabilizando muitas de suas obras e atividades, foi a ocasião para que o Episcopado em sua 28ª Assembléia Geral refletisse sobre a situação, nos aspectos históricos e atuais, e decidisse pela formação de uma Comissão Episcopal especial, para estudo do assunto, levantamento da legislação pertinente, formulação de temas e textos de eventual acordo jurídico entre a Igreja e o Estado, reflexão sobre que caminho escolher para viabilizá-lo
C- A partir de então, praticamente em todos os Conselhos Permanentes e Assembléias, esta problemática esteve presente.
D- A Nunciatura Apostólica e a própria Secretaria de Estado foram informadas, através de contatos pessoais e entrega de documentação.
E- RESUMO DOS PRINCIPAIS PASSOS DADOS:
1. A Assembléia Geral de 1991, com apenas 01 voto contra, confirmou a Comissão Especial e seus critérios de trabalho: aprovou, com apenas 03 votos contra, que a normatização entre a Igreja e o Estado brasileiro se fizesse através de um acordo ou convenção entre Governo brasileiro e a Santa Sé. Fez também uma primeira abordagem dos temas que poderiam ser incluídos no projeto de acordo.
2. A Assembléia Geral de 1992, após amplo e sofrido debate, aprovou por quase unanimidade o prosseguimento dos trabalhos da Comissão Especial e os temas relativos à personalidade e liberdade de ação da Igreja, sem excluir a possibilidade de o Conselho Permanente, no intervalo entre as Assembléias, poder inserir algum outro ponto relevante.
3. A crise do Governo Collor e mudança de Núncio impediram maiores avanços entre 1992 e 1993. Trabalhou-se no melhoramento e enxugamento do texto e fizeram-se contatos com o Governo Itamar e a Nunciatura. O novo Núncio pediu um novo pronunciamento da CNBB sobre os temas a serem incluídos num eventual acordo.
FORAM APROVADOS:
a) Os princípios de independência, autonomia e colaboração com o Estado (por unanimidade).
b) A personalidade da Igreja (01 voto contra).
c) Liberdade da Igreja (unanimidade).
d) Matrimônio (14 votos contra).
e) Educação (01 voto contra).
f) Bens econômicos e direitos fiscais (unanimidade).
4. Com um memorandum do Presidente da CNBB, os pontos aprovados foram encaminhados à Nunciatura.
5. A pedido da Nunciatura, a Assembléia de 1994 estudou e aprovou por impressionante unanimidade um texto, encaminhado depois, mais uma vez, pelo Presidente da CNBB à Nunciatura.
6. A partir daí, a função da Comissão, através de seu Coordenador, tem-se limitado a contatos com o senhor Núncio Apostólico.
7. Observação final pessoal: julgo útil que a Presidência da CNBB mostre à Secretaria de Estado e à Nunciatura Apostólica a importância de o assunto ter rápido encaminhamento.
Itaici, abril de 1996.
+ José Ivo Lorscheiter"

Este foi o último ato público da Comissão Episcopal. Como se constata na fala do próprio Dom Ivo Lorscheiter, “a função da Comissão, através do seu Coordenador, tem-se limitado a contatos com o senhor Núncio Apostólico”.

Após esta fase, começa o período de silêncio a respeito do assunto que, coincidentemente, vai perdurar até a mudança de Núncio Apóstolico. A S. Ex.cia Rev.ma, D. Alfio Rapisarda (1992-2002), sucede S.Ex.cia Rev.ma, D. Lorenzo Baldiseri (2002-...) que, a partir de então, retoma, de forma sigilosa, na Nunciatura Apostólica, reuniões com membros da antiga Comissão Episcopal e assessores da mesma, para, meritoriamente, levar a cabo o trabalho de mais de vinte anos.

Ironia, ou meandros do mundo diplomático, transferido para a Nunciatura Apostólica de Portugal, D. Alfio Rapisarda foi o responsável pelas tratativas finais do Acordo firmado entre a Santa Sé e o Estado português.

2.2. SEGUNDO PERÍODO

Não dispomos de nenhum material bibliográfico que trate deste segundo período (1996-2008). O silêncio foi rompido pelas reuniões sigilosas acontecidas na Nunciatura Apostólica com vistas a elaboração do texto final do Acordo e consequente assinatura entre Altas Partes Contratantes.

O novo Núncio Apostólico, D. Lorenzo Baldiseri, designado por S.S., o papa João Paulo II, sensível à situação de instabilidade jurídica do Brasil, decidiu dar continuidade aos trabalhos iniciados pela CNBB no ano de 1990, através da Comissão Especial de Normatização das Relações Igreja-Estado até que, solenemente fosse assinado o Acordo, no dia 13 de novembro de 2008, vindo a ser ratificado pela Câmara dos Deputados aos 26 de agosto de 2009 e que aguarda aprovação no Senado.

Neste ínterim, aos 23 de dezembro de 2007, falece o ex-Presidente da Comissão, S. Ex.cia Rev.ma, D. José Ivo Lorscheiter, sem ver colhidos os frutos de seu trabalho.


3. ELEMENTOS PONTUAIS DO ACORDO IGREJA-ESTADO

Os pontos mais polêmicos do Acordo firmado entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil são, seguramente, os que a mídia mais destaque deu, quais sejam, a questão do ensino religioso nas escolas públicas, as isenções fiscais e as imunidades de entidades perante as leis trabalhistas.

Cremos que, por ignorância política e também jurídica, um verdadeiro batalhão de críticas, muitas das quais sem nenhum fundamento, vociferaram contra o Acordo ora analisado neste artigo.

Analisemos neste capítulo alguns dos vinte artigos que compõem o texto do Acordo, dando o devido embasamento legal para ao que está exposto.

3.1. DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS INSTITUIÇÕES DA IGREJA

"Art. 3º § 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato."

Não poucas vezes, os Bispos do Brasil, nas Assembléias da Conferência Episcopal fizeram referência ao modo como a Igreja, nas diversas localidades, é tratada, variando este tratamento de acordo com a índole dos governantes ou dos funcionários subalternos dos governos. O reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja e de suas instituições (Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica) se fazia um imperativo de justiça.

Não se trata aqui de nenhum privilégio ou de nenhuma concessão feita à Igreja Católica, uma vez que já o Código Civil Brasileiro assegura às organizações religiosas não apenas a livre criação, organização, estruturação interna e funcionamento, mas veda ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro de seus atos constitutivos que sejam necessários ao seu funcionamento.

Assim, pela assinatura e ratificação do citado Acordo, corroborada está a assertiva já feita em diploma legal promulgado em 2002, sete anos antes.

3.2. DAS IMUNIDADES, ISENÇÕES E BENEFÍCIOS

"Art. 5º. As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Art. 13. Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção."


Novamente aqui, longe de se privilegiar a Igreja Católica, o Acordo entre a Santa Sé e o Estado brasileiro reafirma o dispositivo constitucional que veda ao poder público instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”.

A respeito desta problemática o Supremo Tribunal Federal, julgando Recurso Extraordinário impetrado pela diocese de Jales, em data de 18 de dezembro de 2002, deu-lhe provimento, reconhecendo o direito à imunidade tributária, de forma ampla e irrestrita. A questão ficou conhecida como “questão Jales” e versava sobre cobranças indevidas do IPTU por parte da Prefeitura Municipal de Jales sobre os bens imóveis da diocese de Jales. Entendeu o STF que este direito estende-se "ao patrimônio, rendas e serviços", não se limitando, portanto, ao "templo". Criou-se, assim, jurisprudência que vem a socorrer todos os casos que, por analogia se enquadrem em semelhante situação.

3.3. DO ENSINO RELIGIOSO

"Art. 11 §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação."


A Carta Magna Brasileira se expressa da seguinte forma, ao abordar o ensino religioso: “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”

Este ponto do Acordo parece ser, depois da imunidade tributária, um dos mais polêmicos e também um dos mais mal interpretados.

Não se prevê aqui nenhum privilégio, monopólio ou concessão à Igreja Católica no ensino religioso ministrado nas escolas da rede oficial de ensino, mas, tão somente, assegurar que, àqueles que professam e desejam ensino confessional, o tenham. Digno de nota é a abertura e a possibilidade de as outras denominações religiosas exigirem o mesmo dos mantenedores destas instituições.

Contudo, não foi assim que muito interpretaram, conforme se pode ler em não poucos artigos e comentários postados na rede mundial de computadores, demonstrativos apenas da mais pura ignorância jurídica e política.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e das críticas direcionadas à validade e constitucionalidade do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, não temos outra postura a tomar senão a de defender o embasamento legal do dito tratado, seja em sede de direito internacional, seja em sede de direito interno pátrio.

Em seu texto, nada há que vá de contra o ordenamento jurídico brasileiro. Pelo contrário, todos os seus dispositivos são quase que repetição do que há na Constituição Federal, no Código Civil e em outros diplomas legais.

A laicidade do Estado não significa que o mesmo seja inimigo da religião, sob pena de um desgaste interno em que prejudicados só serão os direitos mais fundamentais e pessoais dos cidadãos. A profissão e a prática da fé é um deles.

BIBLIOGRAFIA

1. Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

2. BRASIL. Código Civil Brasileiro.

3. ______. Constituição da República Federativa do Brasil.


4. CNBB. COMUNICADO MENSAL ABRIL/MAIO DE 1990 (VOL 2).

5. __________________________. ABRIL DE 1991.

6. __________________________. MAIO DE 1992.

7. __________________________. ABRIL/MAIO DE 1993 (VOL 2).

8. ________________________. ABRIL DE 1994.

9. ________________________. ABRIL DE 1996.

10. HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2006.

INTERNET:


11. Wikipédia, a enciclopédia livre. In Acesso em 09/09/2009, às 22h59m.

PASSOS DO PROJETO DE LEI 464/2008

Tramitação do PL 464/2008

02/12/2008 PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO Ação: Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.

02/12/2008 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Ação: Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Ao PLEG, com destino à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Publicação em 03/12/2008 no DSF Página(s): 49075 - 49076 ( Ver Diário )
Textos: Texto inicial
Texto inicial
Legislação citada

03/12/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDASAção: Matéria sobre a mesa desta comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.

04/12/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDASAção: Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 04.12.2008
Último dia: 10.12.2008

11/12/2008 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORAção: Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.

11/03/2009 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIAAção: Distribuído à Senadora Ideli Salvatti, para emitir relatório.

26/03/2009 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORAção: Devolvido pela Senadora Ideli Salvatti para redistribuição.

07/04/2009 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIAAção: Redistribuído à Senadora Serys Slhessarenko, para emitir Relatório.

25/08/2009 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃOAção: Recebido o Relatório da Senadora Serys Slhessarenko, com voto pela aprovação do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Textos: Relatório

28/08/2009 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃOAção: Matéria incluída na Pauta da Comissão.

02/09/2009 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕESAção: Na 33ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Demóstenes Torres passa a Presidência ao Vice-Presidente da Comissão, Senador Wellington Salgado de Oliveira.
A Comissão aprova o Projeto, relatado pela Senadora Serys Slhessarenko.
Anexei o Ofício nº 261/2009- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF (fls. 10).
Textos: Parecer aprovado na comissão

03/09/2009 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Ação: À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.

03/09/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Ação: Recebido neste Órgão, nesta data.

08/09/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Situação: AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)Ação: Juntei às fls. 12 e 13, legislação citada no parecer.
Aguardando leitura de parecer da CCJ.

10/09/2009 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Ação: (continuação do sessão de 09/09/2009, iniciada às 14:29 h)
Leitura do Parecer nº 1.462, de 2009-CCJ, Relator: Senadora Serys Slhessarenko, concluindo pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 464, de 2008.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 261, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a aprovação, em caráter terminativo, da presente matéria.
Nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria em referência seja apreciada pelo Plenário.
À SCLSF.
Publicação em 11/09/2009 no DSF Página(s): 42821 - 42827 ( Ver Diário )
Publicação em 11/09/2009 no DSF Página(s): 42775 ( Ver Diário )
Textos: Avulso do Parecer

11/09/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Ação: Prazo para interposição de recurso: 14/09/2009 a 18/09/2009.

18/09/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Ação: Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.

21/09/2009 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Situação: APROVADA Ação: Término do prazo, sexta-feira última, sem interposição de recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido aprovada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
À SGM.
Publicação em 22/09/2009 no DSF Página(s): 45822 ( Ver Diário )

22/09/2009 SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA Ação: Procedida a revisão do texto final (fl.11).
À SEXP.
Textos: Texto final revisado

22/09/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE Ação: Recebido neste órgão às 15:59 hs.

22/09/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE Ação: Anexado o texto revisado (fls. 16).

25/09/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação: Ofício SF nº 2047 de 24/09/09, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 17 a 18).

Fonte: www.senado.gov.br

ERA SÓ O QUE FALTAVA - ESTÃO BRINCANDO COM A LEI E COM A FAMÍLIA


DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

POR MEIO ELETRÔNICO


A senadora Patricia Saboya apresentou, em 02 de dezembro de 2008, projeto de lei que objetiva autorizar pedidos de separação e divórcio por meio eletrônico, alterando o Código de Processo Civil.

Na justificaçao a senadora fala que a utilização dos meios eletrônicos para a solução formal dos casamentos que chegam ao fim é uma “nova revolução” no campo do Direito de Família, citando as audiências à distância nos Tribunais Regionais do Trabalho, e a possibilidade, dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, de que se realizem o inventário, a partilha, a separação consensual e o divórcio consensual por via administrativa, em ofícios extrajudiciais, prática que suprimiu elevado número de demandas nos tribunais de justiça.

Para a proponente tal projeto de lei “acompanha a tendência mundial de assegurar a prestação jurisdicional, sem exagerar, porém, no formalismo que ainda se impõe a certas práticas processuais, o que propiciará a economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e testemunhas nos tribunais”.

A proposta foi remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no dia 07 de abril de 2009 e teve como relatora a senadora Serys Slhessarenko, onde foi devidamente aprovada após discussão, seguinto para o plenário.

No dia 21 de setembro de 2009, foi lido em plenário do Senado Federal o aviso de que aquele seria o último dia do prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria (que foi de 14 a 19 de setembro de 2009).

FATO CURIOSO É QUE NENHUM DOS SENADORES (nem os reconhecidamente católicos) o fizeram.

Desta forma, seguindo os trâmites legislativos, um Projeto de Lei "nascido" no Senado, analisado pela sua Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e por ela aprovado, segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, como de fato o foi, no dia 25 de setembro de 2009.

Não está banal demais o processo de separação e divórcio no Brasil. Imaginemos a situação em que haja, sim, consenso, mas que esse consenso seja imediatista, primário e aparente. Uma petição inicial pode ser retirada nos seus primórdios, evidentemente; contudo, quanto mal a lei proposta causará tornando o acesso a este instrumento não tão saudável causará à família, que já anda de muletas.

Em 1977, a praga do divórcio foi instalada na legislação brasileira. Há pouco tempo, a separação consensual sem a intervenção judicial se tornou possível apenas com a averbação cartorial perante tabelião público. Agora, estamos beirando o ridículo com a proposta da Senadora Patrícia Saboya. O processo de informatização judicial não pode servir de instrumento banalizador da instituição matrimônio.

Há situações insustentáveis, é verdade. As resoluções para tais situações não devem passar pela banalização, nem pela galhofa legalizada, mas, sim, com um acompanhamento sério sob todos os pontos de vista (psicológico, jurídico e canônico, se for o caso).

Abaixo, a íntegra do Projeto de Lei e links que nos serviram de fontes e que são interessantes de serem visitados para que as leis (e os projetos sejam conhecidos em seu nascedouro):

____________________________


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 464, DE 2008

Acrescenta o art. 1.124-B à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para autorizar pedidos de separação e divórcio por meio eletrônico.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 1.124-B. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Parágrafo único. Da petição constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se tiverem sido alterados com o casamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

________________________________

www.senado.gov.br
www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=88532
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/Consulta.asp?STR_TIPO=PLS&TXT_NUM=464&TXT_ANO=2008&Tipo_Cons=6&IND_COMPL=&FlagTot=1

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CPI DO MST - FINALMENTE!!!


Foi lida na manhã desta quarta-feira (30), em sessão do Congresso, o pedido de criação da comissão parlamentar mista de inquérito (CPI) para investigar o repasse de dinheiro público para o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST).


O requerimento é de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), entre outros parlamentares. De acordo com ela, as investigações deverão ter por alvo denúncias publicadas pela revista Veja e pelo jornal O Estado de S.Paulo sobre o financiamento público do MST, que usaria os recursos para a invasão de terras e prédios públicos.


Kátia Abreu disse que, para esta CPI mista, foram colhidas 192 assinaturas na Câmara e 34 no Senado, o que demonstra a indignação do Congresso contra o que ela define como abusos cometidos pelo MST. Questionada sobre CPI que tratou do mesmo assunto em 2003, ela afirmou que as ações sugeridas por aquela comissão para punir ilicitudes nunca foram implementadas.


A senadora observou que a arrecadação de impostos no Brasil recai sobre quem trabalha e ganha menos. Enquanto isso, lastimou ela, dinheiro dos impostos é repassado para o MST realizar invasões de terra. Amparada em informações dos jornais, ela disse que os últimos repasses para o MST foram de mais de R$ 60 milhões - R$40 milhões oriundos da União e R$20 milhões de organizações não-governamentais estrangeiras, que também serão rastreadas pela CPI.- Queremos saber se houve registro desses repasses na Receita Federal e a origem deles - afirmou.


Da Redação / Agência Senado

O POVO TEM O (DES)GOVERNO QUE MERECE


ARTIGO 02/10/09: DIPLOMACIAZINHA BRASILEIRA



A DIPLOMACIAZINHA DOS BARBUDOS

Já tenho idade e peso suficiente para não aceitar certas barbáries, seja no trânsito, seja na política, mui particularmente na política internacional. A atual diplomacia brasileira está dando provas suficientes de desonra ao nobre Instituto Rio Branco, numa clara demonstração de despreparo para administrar situações delicadas como no caso de Honduras. Ou, se atuante nos bastidores como quem apóia o GOLPISTA Manoel Zelaya, pior para o Itamaraty. Mas, isto não deveria se espantar, considerando que o citado cidadão tem o apoio do caudilho venezuelano que é quem, por enquanto, dá as cartas por aqui.
Deixando-se invadir em seu território, a embaixada em Tegucigalpa, o Brasil que “arrota” democracia, simplesmente rasga a constituição hondurenha, interferindo na soberania daquela nação, que prevê mandato presidencial de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. O artigo 239 é claríssimo: “O cidadão que tenha empenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. O que quebrar esta disposição ou propor sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, cessarão de imediato o desempenho de seus respectivos cargos, e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública”. É um texto duro? É, mas o que nós, brasileiros, temos a ver com isso? Seria mais ou menos como se os hondurenhos viessem meter o bedelho, por exemplo, na forma federativa como nosso país está organizado. Ou seja, um absurdo.


Zelaya foi contra a constituição do seu país e está sendo punido de acordo com a previsão legal, haja visto haver uma lei anterior ao fato concreto que o previsse. A celeuma provocada por terem-no expulsado do país é outra questão, assim como o é, desta vez, de maior envergadura o Brasil meter-se na confusão oferecendo asilo, hospedagem, ninguém sabe ainda, na nossa embaixada, da qual, o Zelaya faz diariamente discursos políticos contra um governo que, ao meu ver, é legítimo, o do Roberto Micheletti.

Legítimo sim, constitucional, com o aval do Congresso Nacional, da Corte Suprema daquele país. O que mais queremos?


Lastimo que nossos diplomatas, que, entre tantos, “marionetam” o nosso “comandante-em-chefe”, tenham colocado na sua cabeça a falsa idéia de que o Zelaya é o mocinho da vez.
Lamento que nosso território (a embaixada brasileira) em Tegucigalpa seja violada por conta do golpista Zelaya e sua “entourage” de apenas 100 pessoas, que inexplicavelmente entraram no país, bateram à porta da casa, por ela entraram sem nenhuma resistência, lá se instalem e de lá façam inflamados discursos politiqueiros atraindo a reação (mais que justa, exceto no que diz respeito às ações contra o território brasileiro) do governo hondurenho (o governo Micheletti).


O mais lastimável ainda é o “comandante-em-chefe” afirmar que o Zelaya pode ficar na embaixada o tempo que quiser. Ah, como tem razão o meu professor de direito internacional: “pra que o Brasil quer porta-aviões?”


Vamos ver onde isso vai dar. Que a democracia e a soberania hondurenha prevaleçam.
Ah, mas o General (que nunca serviu nem como recruta às Forças Armadas) Jobim, já disse, covardemente, que não vai propor enviar tropas para Honduras, pois não se trata de uma declaração de guerra.




Só ele não enxerga. Zelaya invadiu o Brasil.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

ADESTRAMENTO DE GUERRA


Exercício começou nesta segunda-feira e vai até o dia 9 de outubro.

Fonte: Defesa Brasil

Começou nesta segunda-feira (28/09) a edição 2009 da Operação Laguna, um exercício combinado das três forças militares: Exército, Marinha e Aeronáutica, sob a coordenação do Ministério da Defesa e que neste ano será realizado em Mato Grosso do Sul. Esse adestramento é promovido todos os anos e vai até o dia 9 de outubro. O trabalho tem como foco principal treinar o efetivo das unidades militares com a simulação de um conflito internacional.

O local da operação é definido em sistema de rodízio entre as regiões do País. Durante a ação, tropas, veículos, embarcações e aeronaves estarão executando missões reais e simuladas na região da fronteira do Estado.

Segundo o chefe do Centro de Operações do Comando Militar do Oeste (CMO), general de Brigada Sério José Pereira, estarão envolvido diretamente na operação cerca de 4,5 mil homens das três forças, e pelo menos outros 5 mil estarão dando apoio logístico para a realização do adestramento.

Participarão das ações os efetivos militares da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, localizada em Dourados; da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Cuiabá (MT); da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, em Corumbá (MS); do 6º Distrito Naval, situado em Ladário (MS) e da Base Aérea de Campo Grande, além de contingentes de organizações militares de outros pontos do Brasil.

As ações da operação serão realizadas em Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Nioaque, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Bela Vista, Ladário e no distrito de Coimbra, em Corumbá. No dia 7 de outubro, está prevista, mas ainda não confirmada, a participação do ministro da Defesa, Nelson Jobin, para acompanhar o exercício.

À principio ele deverá desembarcar em Campo Grande, onde concederá entrevista coletiva a imprensa e depois seguirá para Jardim, onde as tropas estarão executando uma missão da operação.

Durante a operação, a população das cidades onde serão realizados ações do adestramento será informada sobre as atividades, para evitar qualquer tipo de incidente provocado pela presença e movimentação das tropas militares.

O quadro geral da Operação Laguna será o seguinte:

- 29 de setembro, concentração de todas as Unidades Militares na cidade de Nioaque – MS;

- 30 de setembro, salto de militares da Brigada Pára-quedista (sediada no Rio de Janeiro – RJ), na região do município de Jardim – MS;

- 1º de outubro, deslocamento das tropas militares em direção aos primeiros objetivos da manobra iniciando as operações;

- 2 de outubro, chegada das tropas militares em Guia Lopes da Laguna e ocupação da cidade de Jardim com grande movimentação de tropa e blindados;

- 3 de outubro, Ação Cívico-Social em parceria com diversas entidades e clubes de serviço na cidade de Guia Lopes da Laguna;

- 6 de outubro, ação militar da Brigada de Operações Especiais (sede em Goiânia – GO) na região do aeroporto de Ponta Porã com movimentação de aeronave tipo Hércules, helicóptero e salto de pára-quedistas militares;

- 7 de outubro, presença do Ministro de Estado da Defesa Nelson Jobim.

Fonte: 24HorasNews

ASSUNTOS MILITARES

Se vis pacem, para bellum
(Se queres a paz, prepara a guerra)



ÁREA DE INFLUÊNCIA DOS RAFALE
A PARTIR DE TRÊS BASES AÉREAS

Começo a simpatizar com a compra dos caças franceses Rafale. A situação, que deve ser resolvida não do ponto de vista política, mas, sim, militar e estratégica, parece-nos favorável, muito particularmente no que tange à transferência de tecnologia.



Acima, o mapa mostra a área de influência que bases situadas em Porto Alegre, Brasília e Manaus abarca, a saber a quase totalidade da América Latina. Segundo especialistas, as aeronaves poderão, mesmo em operação, ser reabastecidas em pleno voo, sem interromper as missões com aterrissagens.
Há que se pensar urgentemente no reaparelhamento militar das nossas FFAA (Forças Armadas) tendo em vista o avanço dos governos totalitários (Chaves, Morales, Correa) no nosso continente e a descoberta de reservas petrolíferas que, com certeza, despertarão a cobiça das grandes nações. É público que os Estados Unidos da América já reativaram a frota naval patrulheira do Atlântico Sul, destivada após a II Guerra Mundial.

Precisamo, sim, de um aparelho de guerra, a fim de prevenir-nos para a paz.





























sábado, 26 de setembro de 2009

MINHA AUSÊNCIA - MEU RETORNO


Minha gente,

peço humildemente desculpas pela ausência durante eeste período de hibernação quase que forçado por mim mesmo.

O acesso a este blogger em tão pouco tempo superou minhas expectativas. Esperava apenas encontrar um meio de preencher o escasso "tempo livre". Mas, curioso, as pessoas lêem o que escrevo. Algumas concordam, outras não. Isto demanda de mim responsabilidade.

Voltemos à ativa com reflexões, notícias, opiniões pessoais (criticáveis, claro) e, sobretudo, com a análise de tudo o que nos toca em todos os níveis de nossa cidadania.

Avante.

Brasil acima de tudo.

Renato

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

SAGRADA ESCRITURA

Decálogo para ler a Bíblia com proveito

Por Dom Mario de Gasperín Gasperín, bispo de Querétaro

QUERÉTARO, segunda-feira, 14 de setembro de 2009
ZENIT.org
El Observador

Por ocasião do mês da Bíblia, o bispo de Querétaro, Dom Mario de Gasperín Gasperín, biblista reconhecido, escreveu um "Decálogo para ler a Bíblia com proveito", que compartilhamos a seguir, por considerá-lo de interesse geral.

1. Nunca achar que somos os primeiros que leram a Santa Escritura. Muitos, muitíssimos, através dos séculos, a leram, meditaram, viveram e transmitiram. Os melhores intérpretes da Bíblia são os santos.

2. A Escritura é o livro da comunidade eclesial. Nossa leitura, ainda que seja em solidão, jamais poderá ser solitária. Para lê-la com proveito, é preciso inserir-se na grande corrente eclesial que é conduzida e guiada pelo Espírito Santo.

3. A Bíblia é "Alguém". Por isso, é lida e celebrada ao mesmo tempo. A melhor leitura da Bíblia é a que se faz na Liturgia.

4. O centro da Sagrada Escritura é Cristo; por isso, tudo deve ser lido sob o olhar de Cristo e buscando n'Ele seu cumprimento. Cristo é a chave interpretativa da Sagrada Escritura.

5. Nunca esquecer de que na Bíblia encontramos fatos e frases, obras e palavras intimamente unidos uns aos outros; as palavras anunciam e iluminam os fatos, e os fatos realizam e confirmam as palavras.

6. Uma maneira prática e proveitosa de ler a Escritura é começar com os Santos Evangelhos, continuar com os Atos dos Apóstolos e Cartas e ir misturando com algum livro do Antigo Testamento: Gênesis, Êxodo, Juízes, Samuel etc. Não querer ler o livro do Levítico de uma só vez, por exemplo. Os Salmos devem ser o livro de oração dos grupos bíblicos. Os profetas são a "alma" do Antigo Testamento: é preciso dedicar-lhes um estudo especial.

7. A Bíblia é conquistada como a cidade de Jericó: "dando voltas". Por isso, é bom ler os lugares paralelos. É um método interessante e muito proveitoso. Um texto esclarece o outro, segundo o que diz Santo Agostinho: "O Antigo Testamento fica patente no Novo e o Novo está latente no Antigo".

8. A Bíblia deve ser lida e meditada com o mesmo espírito com que foi escrita. O Espírito Santo é o seu principal autor e intérprete. É preciso invocá-lo sempre antes de começar a lê-la e, no final, agradecer-lhe.

9. A Santa Bíblia nunca deve ser utilizada para criticar e condenar os demais.

10. Todo texto bíblico tem um contexto histórico em que se originou e um contexto literário em que foi escrito. Um texto bíblico, fora do sue contexto histórico e literário, é um pretexto para manipular a Palavra de Deus. Isso é tomar o nome de Deus em vão.

+ Mario de Gasperín Gasperín

Bispo de Querétaro

terça-feira, 1 de setembro de 2009

ARTIGO SEMANAL


A SEMANA DA PÁTRIA


Eu confesso. Sou um patriota inveterado.


Não posso ver uma bandeira do Brasil tremulando num mastro que sinto dentro do meu peito o coração acelerar; não posso ver uma farda verde-oliva que meu olhar se enche; não posso ouvir os primeiros acordes do Hino Nacional que de pronto fecho os olhos e visualizo a partitura (que tenho memorizada); não posso ouvir uma marcha militar brasileira que meus sentimentos nacionalistas começam a ficar “exacerbados”; não posso ler os feitos dos verdadeiros herois desta nação que me encho de orgulho (HEROIS de verdade, como aqueles que derramaram seu sangue para evitar que ideologias alienígenas tomassem as rédeas do poder, não os fabricados que quiseram fazer imperar a mentira de que “tudo seria de todos”), como o Cabo Odilo Cruz ROSA e do Sargento Mário ABRAHIM da Silva, ambos do Exército Brasileiro, os primeiros tombados pelos assassinos terroristas da Guerrilha do Araguaia, cujas ossadas foram recentemente descobertas no cemitério de Xambioá, no Pará.

Confesso! E não me redimo!


Mas, porque “confessar”, dando a esta conjugação um tom negativo? Infelizmente, confessar, num tom negativo, pois os patriotas estão envergonhados e cabisbaixos.

Em plena Semana da Pátria, temos muito pouco o que comemorar.

“Nunca na história deste país” se percebeu tanta desmotivação para se comemorar os valores cívicos e patrióticos (já perceberam que até mesmo os termos NUNCA são utilizados pelos nossos governantes?), considerando-se o mar de lama que, igualmente, nunca atingiu níveis tão altos. Qual escola hasteia a Bandeira e faz seus alunos cantar o Hino Nacional? Culpa dos diretores?


Creio que não. Senão, vejamos de quem é a culpa pela indiferença e desesperança:


O Legislativo... ah, o Legislativo. Olhando para o Congresso Nacional, a única vontade que me dá é de engrossar o coro dos que exigem novas eleições; pessoalmente perdi toda a confiança nos que estão lá, mesmo nos que rezam o terço todos os dias e nos que freqüentam os cultos evangélicos diariamente, ambos utilizando-se de um verborrágico e desrespeitoso discurso baseado na Sacrossanta Palavra de Deus (por favor, deixem Deus de fora deste inferno!). Todos os senadores e deputados federais, quer por ação, quer por omissão, estão em débito para com o povo brasileiro. O que dizer dos “atos secretos”. E, por extensão, tirem suas conclusões, caros leitores, a respeito das Casas Legislativas Estaduais e Municipais.

O Executivo... ah, o Executivo. O do fantoche “comandante em chefe” que apóia o índio plantador de coca e exportador de drogas? O que se cala (e, portanto, apóia) perante o lunático bolivariano que quer ser o “reizete” da América Espanhola, fazendo pactos com a Rússia e declarando guerra aos EUA? O mesmo lunático que compra fuzis na Suécia e os dá de presente às FARC, grupo terrorista-narco-traficante que, diga-se de passagem, invade nosso território (só quem não sabe é o nosso “da Silva”). E os Estaduais e os Municipais, com seus coronelismos tupiniquins?


O Judiciário... ah, o moroso e nem sempre confiável Judiciário. Salvo as belas exceções que felizmente servem de contraponto ao que digo, o Judiciário de alguns membros que emanam sentenças duvidosas e que fazem conchavos com alguns advogados “mui amigos”, dos alguns nobres desembargadores dos nepotismos cruzados e de algumas das mais absurdas e risíveis decisões, desde a Alta Casa, até a mais inferior das instâncias.

Mas, a culpa também é minha, também é sua, caro leitor. Pois estamos, você e eu, de “bico” calado, passivos, assistindo indiferentes nossa Pátria ser destruída por aqueles em quem NÓS votamos e admitimos permanecerem numa função nos pertence enquanto povo.


A Semana da Pátria, outrora ativamente vivida por mim, indo para desfiles marciais? Não. Este ano celebrarei sozinho, com o que me resta de patriotismo e de esperança neste país das maravilhas.