sábado, 31 de outubro de 2009

EXÉRCITO LANÇA ENQUETE


Fonte: www.defesabrasil.com

O Exército Brasileiro está promovendo em seu portal na internet uma enquete para a escolha do nome da nova Viatura Blindada de Transporte de Pessoal Média Sobre Rodas - VBTP-MR -, projeto até então conhecido informalmente como "Urutu III". Os internautas podem escolher entre três nomes: Guarani, Tapuia e Goitacás.

O projeto VBTP-MR é um desenvolvimento conjunto entre o Exército Brasileiro e a Iveco, vencedora de uma licitação promovida pela Força Terrestre em 2007. A maquete do primeiro protótipo foi apresentada oficialmente na LAAD 2009, em abril.

A nova viatura será um veículo de transporte de 18 toneladas, equipado com motor diesel, com tração 6x6 e capacidade anfíbia, capaz de carregar 11 militares. As especificações básicas indicam 6,9 metros de comprimento, 2,7 metros de largura e 2,34 metros de altura. O modelo poderá ser equipado com uma torre armada com operação por controle remoto para diversas aplicações diferentes e poderá ser aerotransportado por um avião C-130 Hercules ou futuramente pelo Embraer KC-390.

O primeiro protótipo será construído na fábrica da Iveco em Sete Lagoas (MG). Esta primeira unidade deverá estar pronta em 2010, para o início da fase de testes. Outras 16 unidades serão construídas em Sete Lagoas e testadas até 2011.

Para votar, acesse o link http://www.pesquisa.exercito.gov.br/pesquisa/index.php?sid=66235

NOTA OFICIAL DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA

Cesna C-98 Caravan idêntico ao que acidentado

Nota 7 - 30/10 (13h40) - Desaparecimento de aeronave da FAB O Comando da Aeronáutica e a Fundação Nacional de Saúde informam que uma aeronave C-105 Amazonas do 2°/10° GAv localizou às 9h40, horário local, a aeronave C-98 que estava desaparecida desde ontem. Dos onze ocupantes do avião, um está desaparecido e há indícios de um possível óbito. Há nove sobreviventes que passam bem.

A aeronave pousou no rio Ituí, afluente do rio Javari, entre as Aldeias Aurélio (da Tribo dos Matis) e Rio Novo (da Tribo dos Murugos). O C-98 foi inicialmente localizado por índios da tribo dos Matis e a Força Aérea Brasileira enviou para o local as aeronaves que estavam engajadas na operação de busca.

O C-98 Caravan pertence ao 7º Esquadrão de Transporte Aéreo (7º ETA), sediado em Manaus (AM), e desapareceu na manhã de ontem (29/10) quando realizava um voo entre as cidades de Cruzeiro do Sul (AC) e Tabatinga (AM). Onze pessoas estavam a bordo, sendo quatro militares e sete civis.

Centro de Comunicação Social da Aeronáutica
Fundação Nacional de Saúde

Fonte: CECOMSAER

SOBREVIVENTES SÃO RESGATADOS

O Comando da Aeronáutica e a Fundação Nacional de Saúde informam que nove sobreviventes do acidente com a aeronave C-98 Caravan já estão a bordo de um helicóptero H-60 Blackhawk da Força Aérea Brasileira e de um helicóptero HM-3 Cougar do Exército Brasileiro. As aeronaves chegarão ao aeroporto de Cruzeiro do Sul (AC) às 15h30 (horário de Brasília).

Os sobreviventes são:
1° Tenente Carlos Wagner Ottone Veiga
2° Tenente José Ananias da Silva Pereira
1° Sargento Edmar Simões Lourenço
Sra. Josiléia Vanessa de Almeida
Sra. Maria das Graças Rodrigues Nobre
Sra. Maria das Dores Silva Carvalho
Sra. Marina de Almeida Lima
Sra. Diana Rodrigues Soares
Sr. Marcelo Nápoles de Melo

Familiares dos funcionários da Funasa chegarão a Cruzeiro do Sul transportados por um avião C-97 (Brasília) da FAB vindo de Tabatinga.

Centro de Comunicação Social da Aeronáutica
Assessoria de Comunicação Social da Fundação Nacional de Saúde

Fonte: CECOMSAER

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ARTIGO SEMANAL: 30 de outubro de 2009


A SUPERAÇÃO DA TRISTEZA

Um movimento interior de tristeza por vezes invade o coração humano. Um misto de angústia e de sofrimento faz com que a alma, já machucada por experiências passadas, só aumenta a sensação de que estamos marchando para a tão indesejada infelicidade, certos de que nunca a alcançaremos.

A que isto se deve? Tantos são os fatores que é objetivamente impossível elencar as causas que nos dão a sensação (e a certeza) de quem estamos sós, mesmo quando em meio a uma multidão, de que poucos nos apóiam, mesmo quando encontramos um ombro amigo, de que a dor nunca irá passar, mesmo quando tomamos quilos de ansiolíticos, antidepressivos, calmantes, pois a dor é nossa e somente nossa, pois nunca poderemos partilhá-la com ninguém.

Contudo, imagino que aquilo que o que faz uma pessoa sofrer é a indiferença e a incompreensão com que lhe tratam: amar sem ser amado, doar sem ser acolhido, buscar e não encontrar, por si mesmas, já são as maiores condenações impostas a quem busca tão somente as migalhas da alegria que caem da mesa de quem já é abundantemente feliz, qual rico opulento da parábola do pobre Lázaro.

A rejeição em alguns, diferentemente de em alguns heróis resilientes, pode chegar a consequências funestas e levar a atitudes desesperadoras, como o suicídio. A arte de “desprezar o desprezo” não é de todos e não devemos de modo algum condenar quem não consegue reagir a uma “pancada psicológica”. O fastio alimentar, o desgosto, a falta de esperança, a vontade de não ver ninguém e o isolamento são alguns dos sintomas daquilo que pode ser uma depressão ou uma alteração grave humor de um portador de um TAB (Transtorno Afetivo Bipolar), por exemplo.

Mas, além disso, nada pior que o preconceito com que os chamados “normais” tratam os que sofrem da “tristeza crônica” (aqui generalizo as patologias psíquicas). Aliás, diga-se de passagem, quem é normal? Eu não sou! Você é? O preconceito é a arma utilizada para assassinar os que não se enquadram nos nossos esquemas ridicularmente pré-elaborados, particularmente quando nos julgamos donos da verdade. E preconceitos existem em todos os lugares, principalmente nas relações humanas, como na religião, na política, na economia, na cor da pele e por aí vai.

Você está triste? Qual o nível de sua tristeza? Normal? Passa do normal? Acha que deve procurar ajuda psicológica? Não está? Então, que se pode fazer para amenizar o sofrimento de quem está triste, trancado há dias num túmulo (quarto escuro), sem comer, sem se medicar, sem vontade de fazer nada, nem viver?

Somos capazes, ao menos, de nos lembrar com carinho de quem vive assim? Apenas isto, já é Evangelho: “o que fizestes a um dos pequeninos foi a mim que o fizestes”.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Artigo Semanal: 23 de outubro de 2009


Pontes de pedra

Conta a lenda que o sábio rei Salomão decidiu dar uma volta pelo seu reino. Ele considerava não apenas os livros a fonte única da sabedoria, mas também a vida prática.

No caminho, encontrou um menino sentado no chão, com a cabeça entre os joelhos, e chorando muito. Querendo saber o motivo de tantas lágrimas, o sábio rei sentou-se ao lado do menino e perguntou:

- Por quê choras?
O menino respondeu:
- Choro, pois tenho que fazer uma longa jornada até as montanhas para chegar ao meu irmão. Acontece que é muito longe e tenho medo do caminho!

O rei, consternado, sentindo que não podia fazer nada, limitou-se a ouvir o pranto do menino e a dar-lhe uma sacola com pão e leite, para a sua jornada. E seguiu o seu caminho.

Mais adiante, encontrou um grupo de formigas trabalhando. Perante Sua Majestade, as formigas pararam e inclinaram a cabeça, numa súdita saudação. O rei dirigiu-lhes a atenção, mas percebeu que uma delas não tinha parado. Pelo contrário, continuou a trabalhar, carregando uma pedra às costas. Quando chegou na beira do rio, jogou a pedra dentro d’água e voltou para pegar outra.

Intrigado, o rei perguntou-lhe em tom de ironia:
- Por quê carregas esta pedra e a jogas no rio?
- Quero construir uma ponte, majestade! Sei que é difícil, mas um dia irei terminá-la.

O rei incomodou-se com a impossibilidade de tal obra. Uma velha formiga, que já estava subindo pela roupa do rei, dirigiu-se ao seu ouvido e disse-lhe:
- Majestade, aquela formiga quer fazer uma ponte de pedras para chegar até o outro lado do rio.

- Por quê?, perguntou o rei.

- Trata-se de uma formiga macho que, no passado, apaixonou-se por uma formiga fêmea. Acontece que esta formiga fêmea teve que mudar-se para o outro lado do rio, com a sua família.
No auge da dor e da despedida, ela disse ao amado:
- Se ao menos houvesse uma ponte, para que um dia voltássemos a nos ver!
- Não se preocupe, construirei a ponte, todos os dias, nem que seja pelo resto da minha vida, respondeu a formiga macho.

O rei Salomão, ficou edificado com o exemplo de perseverança da formiga, que, desde a sua chegada, já tinha carregado umas quatro ou cinco pedras, aumentando o tamanho de sua construção. E tomou o seu caminho de volta ao palácio.

No caminho, no mesmo lugar, reencontrou o menino, ainda sentado no chão, chorando e com o saco de pão e leite ao seu lado. Numa atitude paternal, o rei sentou-se no chão e começou a contar-lhe a estória de uma formiga que construía pontes de pedras...

Qual a nossa atitude perante as dificuldades e dúvidas da vida? Ficamos sentados no chão, chorando, com medo da distância a ser percorrida, ou carregamos pedras, para construir pontes que destruam os sofrimentos?

Pontes unem!

POLITICAGEM


Dilma foi ontem a Araraquara, no interior de São Paulo, e inaugurou um estádio. Como se nota pela foto acima, de Lucas Tannuri, da Tribuna da Imprensa, ela não estava fazendo campanha eleitoral, mas apenas cumprindo a sua agenda.
Fonte: Blogger do Reinaldo Azevedo
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COMENTÁRIO PESSOAL: Pobre povo!!!

GUERRA NO RIO


A foto acima é de Wilson Junior, da Agência Estado. Informa o Estadão Online: “O corpo de um homem foi encontrado por policiais militares na tarde desta terça-feira, 20, dentro de um carrinho de supermercado na Rua Senador Nabuco Luiz Barbosa, um dos acessos ao morro dos Macacos, na zona norte do Rio. Segundo a PM, o corpo, ainda não identificado, tem marcas de tiros e foi localizado após uma denúncia anônima.”
COMENTÁRIO PESSOAL:
Que falta faz, numa hora dessas, um delegado como o Dr. Antônio Paranhos Fleury.

domingo, 18 de outubro de 2009


Em meio à tensão entre Venezuela e Colômbia, país deslocará até 16 F-5M para Manaus.

ELIANE CANTANHÊDE


Brigadeiro Juniti Saito diz que a intenção do governo é renovar totalmente a frota de caças e chegar a 88 novos aparelhos até 2025


Num clima de tensão e de armamentismo entre países da América do Sul -como Colômbia e Venezuela-, o governo brasileiro vai criar a primeira unidade de aviões de caça na Amazônia a partir do ano que vem, quando deverá ser transferida para a região uma frota inicial de 12 a 16 aviões do tipo F-5M. (O esquadrão transferido será o 1°/4°GAv "Pacau", hoje operacional em Natal com aeronaves AT-26 Xavante).

Os F-5M são jatos supersônicos adquiridos nos anos 70, modernizados pela Embraer nesta década. Eles vão ficar baseados em Manaus, enquanto as únicas frotas da FAB existentes na região (de turboélices Super Tucanos fabricados pela Embraer) devem continuar em Porto Velho e Boa Vista.

A informação foi dada ontem pelo comandante da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito, em palestra a oficiais da reserva, na qual adiantou que a intenção do governo é renovar totalmente a frota de caças e chegar até a 88 novos aparelhos até 2025.

Desse total, 36 serão obtidos inicialmente com o programa FX-2, a ser fechado neste ano. Estão em disputa o F-18 Super Hornet da Boeing (EUA), o Rafale da Dassault (França) e o Gripen NG da Saab (Suécia). O vencedor não apenas fornecerá as 36 primeiras unidades, como será base para as etapas seguintes da renovação, substituindo gradativamente os Mirage e os F-5, da década de 1970, e o AMX, programa Brasil-Itália da década de 1990. A expectativa da FAB é que, além de adquirir aeronaves, o país também possa se habilitar a montá-las e a produzir parte de suas peças internamente.

Os concorrentes acenam com a possibilidade de integrar às suas aeronaves componentes que venham a ser fabricados no Brasil, que passaria assim a ser fornecedor nos pacotes de exportação da vencedora.

Os governos e as empresas estrangeiras que concorrem têm tido uma atuação agressiva com o governo, o Congresso e a imprensa, já que se trata de uma das maiores disputas no setor hoje. Além do Brasil, só Índia e Dinamarca estão em processo de compra de caças.

Os novos caças vão aprofundar o remanejamento das bases da Aeronáutica (iniciado com a nova frota de Manaus), que tem dois objetivos básicos: atender a Amazônia e começar a patrulhar a área do pré-sal, faixa de 800 quilômetros entre Espírito Santo e Santa Catarina.

Visando esses dois alvos, o ministro Nelson Jobim (Defesa) irá na próxima quarta para a Itália, onde visitará estaleiros e discutirá parcerias na área de navios-patrulha, que atuam tanto em alto-mar quanto em rios. Esse é um novo projeto da Marinha, agregado ao pacote com a França de compra de submarinos Scorpène e de construção de um submarino nacional de propulsão nuclear.

Jobim, que conversou ontem com o chanceler Celso Amorim no Itamaraty, também discute com países da África, como Angola, uma política comum de proteção do Atlântico Sul. Defesa e Itamaraty tentam acertar ainda projetos de cooperação com a China para desenvolver e operar porta-aviões e um discurso comum do Brasil na conferência internacional sobre o TNP (Tratado de Não Proliferação Nuclear), que a ONU patrocina em abril de 2010.

Jobim fez um apelo a Amorim para que o Itamaraty acelere a assinatura de um acordo Brasil-EUA, para que a Força Aérea norte-americana possa adquirir cem aviões Super Tucano da Embraer sem licitação agora e a Marinha do país possa fazer o mesmo mais adiante.

Fonte: Folha de S.Paulo

sábado, 17 de outubro de 2009

VERGONHA!! VERGONHA!! VERGONHA!! EU AINDA ACREDITAVA NELE.




Caríssmos, o Congresso Nacional tem que ser fechado ou, no mínimo, novas eleições gerais, com urgência, com proibição de reeleição para os "ilustres" que aí estão "nos" representando sejam reconduzidos ao cargo. Creio que chegamos ao limite do suportável. Ler notícia abaixo, comparando-a com foto. Não se trata de montagem e aqueles que acompanham o programa Pânico na TV, da Rede TV, podem confirmar o que eu digo.




Repúdio total ao CIRCO NACIONAL

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) desfilou nesta quinta-feira (15) de cueca vermelha pelo Salão Azul do Congresso Nacional, atendendo a um pedido de um programa humorístico. Conhecido por sua irreverência, o senador já protagonizou a distribuição de cartão vermelho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no auge da crise política enfrentada pela Casa, e até cantou um rap do Racionais MC em uma das comissões do Senado, em 2007. (Foto: Roberto Stuckert Filho/Agência O Globo)

IMAGEM SÓ PRA REFLETIR...


POBRE JOSÉ SARAMAGO... CARTA DO PROF. FELIPE AQUINO

CARTA AO DR. SARAMAGO


Dr. Saramago,

Sei que o Dr. José Saramago, Prêmio Nobel de literatura (1998), não lerá essa Carta, mas ao menos ela será um desagravo às palavras ofensivas com que se dirigiu ao Papa Bento XVI e à Igreja, derramando em suas palavras amargas toda a sua bílis raivosa contra Deus e sua Santa Igreja, mais uma vez.

Saramago, em Roma, fez o lançamento do seu novo livro “Caim”, no qual volta a tratar da religião. Na verdade a religião e a fé põem os supostos ateus em crise, por isso essa reação destemperada do escritor.

Os jornais e a internet noticiaram amplamente que em 14 de outubro (EFE) o escritor português José Saramago, em um colóquio com o filósofo italiano Paolo Flores D’Arcais, chamou o Papa Bento XVI de “cínico”, e disse que a “insolência reacionária” da Igreja precisa ser combatida com a “insolência da inteligência viva”.

Numa pesadíssima crítica destrutiva se referiu ao Papa como “neo-medievalista”, acusando-o de “cinismo intelectual”. Além disso, disse a Flores D’Arcais, que sempre foi um ateu “tranquilo”, mas que agora está mudando de idéia, porque, segundo ele “as insolências reacionárias da Igreja Católica precisam ser combatidas com a insolência da inteligência viva, do bom senso, da palavra responsável. Não podemos permitir que a verdade seja ofendida todos os dias por supostos representantes de Deus na Terra, os quais, na verdade, só tem interesse no poder.” Segundo Saramago, a Igreja não se importa com o destino das almas e sempre buscou o controle de seus corpos.

Dr. Saramago, antes de tudo quero lhe dizer que não temos ódio do senhor e de suas palavras; pois, Nosso Senhor nos ensinou a “pagar o mal com o bem” (Rm 12, 14), a amar os inimigos, e a abençoar os que nos amaldiçoam. Nossos mártires morreram e morrem perdoando os seus assassinos. Na verdade temos pena do senhor, pois, se de um lado o sr. é doutor nas Letras humanas, por outro lado ainda desconhece os primeiros rudimentos das Letras divinas e eternas.

Dr. Saramago, por que investir tão raivosamente contra o nosso Pedro de hoje, e contra a Santa Igreja? Que mal eles fazem? Será que são os culpados pelas guerras do mundo; pela miséria de tantos, pelas catástrofes da natureza? Será que o sr, qual novo Nero, quer nos culpar pelo incêndio de Roma?

Fiquei pensando Dr. Saramago, onde poderia estar a causa mais profunda desse ódio que há tanto tempo o sr. destila contra a Igreja? Faz-nos lembrar do que disse o Salmista: “Por que tumultuam as nações? Por que tramam os povos vãs conspirações? Erguem-se, juntos, os reis da terra, e os príncipes se unem para conspirar contra o Senhor e contra seu Cristo”. (Sl 2, 1-2)

Será que o sr. sofreu algum trauma religioso na infância ou na juventude por parte de alguém da Igreja que lhe deu um contra testemunho? É possível. Ou será que o sr. foi educado nos bancos da escola marxista eivada de ateísmo, materialismo e um laicismo anti católico tão difundido nas universidades?

O destempero de suas palavras nos dão o direito de fazer muitas indagações desse tipo; pois não são racionais, mas passionais; não precisamos ser psicólogos para ver que são influxos da sensibilidade ferida e recalcada sobre a razão.

Dr. Saramago, por que ferir tão injustamente o nosso grande Pastor universal? O senhor sabe que ele é considerado um dos melhores teólogos atuais. Sua eleição para Papa se deu num dos Conclaves mais rápidos da história. Sua santidade é notável, sua humildade explícita, como ele disse: “um humilde servo da vinha do Senhor”. Por que atacar a ele e a Igreja com tanta fúria? Saiba que atinge a todos nós seus filhos. Mas temos consciência que quando a sensibilidade cegou a razão, e a brutalidade venceu o argumento, a razão foi sufocada.

Será que o senhor ainda não reconheceu, o que os historiadores modernos tem repetido: que foi a Igreja quem salvou e moldou a nossa rica Civilização Ocidental da qual nos orgulhamos, onde se preza a liberdade, os direitos humanos, o respeito pela mulher e por cada pessoa? Sem o trabalho lento e paciente da Igreja durante cerca de dez séculos, após a queda do Império Romano (476) e a ameaça dos bárbaros, o Ocidente não seria o mesmo.

O senhor sabe que nossa Civilização foi gerada no bojo do Cristianismo que nos deu as ciências modernas, a saudável economia de livre mercado, a segurança das leis, a caridade como uma virtude, o esplendor da Arte e da Música, uma filosofia assentada na razão, a agricultura, a arquitetura, as universidades, as catedrais e muitos outros dons. O sr. sabe que nenhuma outra Instituição fez tanto pela caridade no mundo em todos os tempos.

O senhor sabe que foi a Igreja que fundou as Universidades, inclusive a de Coimbra, a famosa de sua Portugal. Sem elas o senhor não teria chegado ao Prêmio Nobel.

O que há de “cínico” em nosso Pastor maior?
Sabemos que os sofistas, quando não conseguem derrubar os argumentos do seu opositor, procuram, então, atingir sua pessoa, sua imagem, atirando-lhe sarcasmo. Ora, será que essas setas envenenadas contra Bento XVI não são conseqüência da falta de argumentos perante o que ele e a Igreja defendem há vinte séculos: o respeito à vida desde a geração até a morte natural, o não ao aborto, à eutanásia, à manipulação de vidas embrionárias, o não às tais “famílias alternativas”, etc.?

Ora, doutor Saramago, o senhor já é bastante vivido e conhecedor da História para saber o que afirmava Spalding, que as nações não perecem por falta de saber ou de riquezas, mas por falta de princípios morais.

O senhor acusa nosso Pai espiritual de cinismo intelectual; ora, o sr. sabe que ele é um dos maiores e melhores teólogos de nosso tempo, catedrático reconhecido no mundo todo. Portanto, atingindo a ele o sr. nos atinge a todos nós.

Onde pode haver cinismo em um líder mundial que só trabalha em favor da paz, do desarmamento dos povos, da fraternidade das nações, da defesa dos mais desvalidos.? Exatamente quando ele se reúne no Sínodo da África, debatendo as misérias desse Continente tão sofrido, e o modo de saná-las, o senhor fere o nosso Pastor tão injustamente! O que o senhor tem dito sobre os outros chefes de Estado que não fazem o mesmo pela humanidade?

O senhor acusa o Papa de “insolência reacionária”. Ora, o sr. sabe que o que ele defende não é a “sua” Verdade, mas a Daquele que mudou o mundo, e que disse a Pilatos: “eu vim para dar testemunho da verdade”; “Eu sou a Verdade”. O sr. sabe que a Verdade não pode mudar, senão não é verdade. O mesmo princípio de Arquimedes, do empuxo, descoberto dois séculos antes de Cristo, ainda hoje é ensinado nas melhores universidades do mundo, porque é verdade.

Bem disse o então cardeal Ratzinger na missa “pro elegendo pontífice”, que o mundo está dominado pelo “relativismo religioso” que quer eliminar a existência de uma verdade absoluta, querendo fazer tudo relativo, ao gosto de cada um. Por não aceitar essa “ditadura do relativismo” o sr. conjura o nosso Papa e a nossa Igreja. Eles não podem trair o Cristo, Caminho, Verdade e Vida.

O sr. diz ainda que agora vai partir para o ataque ateísta contra a Igreja. Gostaria apenas de relembrar-lhe que a Igreja não pode ser vencida por um poder meramente humano. Não perca seu tempo. Cristo lhe prometeu que as portas do inferno, que movem o coração dos que a perseguem, jamais prevalecerão contra ela.

Seria bom o sr. examinar os últimos dois mil anos da História para constatar a veracidade dessa Promessa. Onde está o Império Romano que quis destruí-la e que ceifou tantos mártires? Onde está a fúria de Napoleão que mandou prender Pio VII? Onde está a União Soviética de Stalin que perguntou “quantas legiões de soldados tem o papa?”. Onde está o nazismo, o comunismo, que tentaram eliminar a Igreja e a fé católica desde as suas raízes, e que fizeram tantos mártires?

Ora Dr. Saramago, será que o sr. ainda não entendeu que todos aqueles que se atiraram insanamente contra a Rocha de Pedro caíram para trás desolados? Será que precisamos de mais exemplos?

O sr. acusa o Papa também de querer apenas agir por “interesse e poder”. O interesse que ele procura é o bem das almas e das pessoas. Gostaria que o sr. lesse o que disse o Concilio Vaticano II:

“Nenhuma ambição terrestre move a Igreja. Com efeito, guiada pelo Espírito Santo ela pretende somente uma coisa: continuar a obra do próprio Cristo que veio ao mundo para dar testemunho da verdade (Jo 18,37), para salvar e não para condenar, para servir e não para ser servido” (Mt 20,28), (GS,3).

O poder do Papa é aquele que vem de Deus, não do povo, e que está ancorado nos corações dos seus filhos que o amam como dizia Catarina de Sena, “o Doce Cristo na Terra”.

Meu irmão Saramago, não o odiamos, ao contrário, o perdoamos; queremos repetir as palavras de Santo Estevão: “Senhor, não leve em conta as suas ofensas”. E mais: “Pai, perdoai-lhe não sabe o que faz”. Pedimos ao Senhor que conceda-lhe, antes de fechar os olhos para este mundo, a graça da conversão. É tudo o que desejamos e pedimos ao Senhor da Glória.

Prof. Felipe Rinaldo Queiroz de Aquino
www.cleofas.com.br

REFLEXÃO: Que ninguém tolere chegar à pena do pavão


A PENA DE PAVÃO



Conta uma lenda árabe que um nômade do deserto resolveu, certo dia, mudar de oásis. Reuniu todos os utensílios que possuía e de modo ordenado, foi colocando-os sobre o seu único camelo.

O animal era forte e paciente. Sem se perturbar, foi suportando o peso dos tapetes de predileção do seu dono. Depois, foram colocados sobre ele os quadros de paisagens árabes, maravilhosamente pintados.

Na seqüência, foram acomodados os objetos de cozinha, de vários tamanhos. Finalmente, vários baús cheios de quinquilharias. Nada podia ser dispensado. Tudo era importante. Tudo fazia parte da vida daquele nômade, que desejava montar o novo lar, em outras paragens, de igual forma que ali o tinha.

O animal agüentou firme, sem mostrar revolta alguma com o peso excessivo que lhe impunha o dono. Depois de algum tempo, o camelo estava abarrotado. Mas continuava de pé. O beduíno se preparava para partir, quando se recordou de um detalhe importante: uma pena de pavão.

Ele a utilizava como caneta para escrever cartas aos amigos, preenchendo a sua solidão, no deserto. Com cuidado, foi buscar a pena e encontrou um lugarzinho todo especial, para colocá-la em cima do camelo. Logo que fez isso, o animal arriou com o peso e morreu.

O homem ficou muito zangado e exclamou: ”Que animal mole! Não agüentou uma simples pena de pavão!”

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

MAIS UM ROUBO À VISTA

TEMPORÃO DEFENDE CRIAÇÃO DE NOVO IMPOSTO PARA A SAÚDE

Agência Estado
Ter, 13 Out, 06h53

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse ontem, no Rio, que o País corre o risco de viver um "apartheid-social" se não aprovar a criação de um novo imposto para financiar a saúde. "É uma escolha, não do ministro, mas da sociedade brasileira, se nós vamos tornar o Sistema único de Saúde (SUS) viável para o futuro, ou se vamos fragilizá-lo e permitir que se crie um apartheid social entre aqueles que têm dinheiro para comprar saúde no mercado e aqueles que dependem da medicina pública", afirmou.

O novo imposto, de acordo com o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, seria cobrado sobre a movimentação financeira de quem ganha acima de R$ 3.600. O valor é de R$ 1 a cada R$ 1.000 movimentados. Essa proposta é um dos itens da regulamentação da emenda 29, que define o porcentual que União, Estados e municípios devem destinar à saúde. Além disso, a emenda também define o que são os gastos nessa área, impedindo que alguns Estados contabilizem os investimentos em projetos sociais como se fossem em saúde.

Para Temporão, a regulamentação da emenda 29 precisa ser aprovada logo, porque a população acima de 80 anos está cada vez maior, e 80% de quem tem acima de 60 anos só tem acesso ao SUS. "A base de financiamento não suporta essa pressão", disse o ministro, depois de participar de cerimônia de inauguração do centro de pesquisas em imagem molecular do Instituto Nacional do Câncer, no Rio.

Atualmente, a legislação determina que os Estados devem aplicar, no mínimo, 12% de suas receitas em saúde. Os municípios devem investir 15%, e os gastos da União devem ser iguais ao do ano anterior , corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

"Num momento de baixa inflação e baixo crescimento econômico, essa fórmula é muito prejudicial. Por isso, o congresso concebeu um imposto exclusivo para o SUS. Cerca de 80 milhões de brasileiros, provavelmente os que mais usam o sistema, não pagariam um único centavo", disse Temporão.
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MUITO CURIOSA A PROPOSTA DO ILUSTRE MINISTRO DA SAÚDE,
QUANDO O BRASIL SUPOSTAMENTE CONSEGUIU ESTABILIDADE FINANCEIRA
INTERNA E EXTERNA.
SEGUNDO INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO GOVERNO,
AS RESERVAS MONETÁRIAS QUE NOS DÃO GARANTIAS FRENTE ÀS OUTRAS NAÇÕES (A PONTO DE ELAS INVESTIREM NO BRASIL) ULTRAPASSAM A CASA DOS
US$ 200 BILHÕES.
OU SEJA, O BRASIL TEM EM POUPANÇA ESTE VALOR.
PERGUNTO: QUAL A NECESSIDADE DE UM NOVO IMPOSTO, CONSIDERANDO QUE A CARGA TRIBUTÁRIA DO BRASIL SÓ É MENOR QUE A DA ALEMANHA (35%)?
PERGUNTO: ONDE ESTÁ O SENTIMENTO DE INDIGNAÇÃO DO POVO BRASILEIRO QUE ESTÁ SENDO "ROUBADO" (FURTADO, NÃO, ESTÁ SENDO ROUBADO, POIS CONTRA NÓS ESTÁ SENDO USADO DE VIOLÊNCIA, SIM!!!) E NADA FAZ?

AINDA SOBRE O ACORDO IGREJA-ESTADO


O ACORDO IGREJA-ESTADO
NO LIMIAR DA IGNORÂNCIA


A polêmica sobre o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé tomou de assalto as diversas rodas de conversa, desde as mais abalizadas, como a dos juristas, até as mais informais, como a dos amigos, no horário do cafezinho, ou mesmo nas mesinhas de bar dos happy-hour’s.

Numas e noutras, percebe-se desde o apoio e a ação de graças, vindos de mentes que compreendem o benefício que tal ato trará para todos, indistintamente, até a maledicência e o preconceito, que são fruto da ignorância política e jurídica.

Explico-me.

A ignorância política provém do fato de que muitos desconhecem que a Igreja Católica Apostólica Romana é uma instituição bimilenar reconhecida internacionalmente e portadora do status de pessoa jurídica de direito público internacional. O Estado do Vaticano (Stato Città del Vaticano) não deve ser confundido com a Igreja e muito menos com a Santa Sé. O Vaticano é o Estado (território), a Igreja é o “corpo místico de Cristo” espalhado em toda a Terra e a Santa Sé é o poder do papa e dos diversos dicastérios romanos que se concretiza nos atos internos e externos sempre a serviço da Igreja. Mestra em diplomacia, sempre visando estreitar relações com todos os países e tendo assento entre os Observadores Permanentes na Organização das Nações Unidas, na interação da Igreja com as nações soberanas, emerge a Santa Sé com o seu poder que se equipara ao das demais nações soberanas, podendo, desta forma, e em vista de interesses comuns, firmar pactos, convenções e tratados.

Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (de 1980), artigo 6º, “todo Estado tem capacidade para concluir tratados”. Desta forma, Santa Sé (poder creditado junto às nações) e República Federativa do Brasil, podem assinar acordos, tratado, pactos que visem à manutenção de interesses bilaterais ou à preservação de direitos comuns, como no caso do Acordo em tela, cujo objeto foi o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil. Em síntese, o governo brasileiro reconheceu que Igreja é instituição séria e que merece ser tratada como tal. Não com privilégios como alguns estão afirmando por aí.

A bem da verdade, o citado Acordo deveria ter sido concluído desde a Proclamação da República quando, felizmente, pelo decreto nº 119-A, de 07 de janeiro de 1890, o Marechal Deodoro da Fonseca efetivou a separação entre a Igreja e o Estado e consagrou a laicidade deste, livrando a Igreja do padroado. O problema começou, contudo, quando alguns fervorosos incautos confundiram “laicidade do Estado” com “animosidade religiosa por parte dos poderes constituídos”, praga maior que o padroado e que vigora até os dias atuais, concretizando-se com a real perseguição por parte de autoridades e funcionários públicos que dispensam tratamentos diversificados à Igreja Católica (e também a outras denominações), ferindo garantias e direitos fundamentais, variando de acordo com o ânimo ou convicções pessoais, não poucas vezes movidos pelo preconceito.

Aqui, abre-se o leque para a imensidão da ignorância jurídica, a que nossa “vã filosofia” sequer consegue molhar a “pontinha do pé”, imensos que são os oceanos que existem na cabeça dos que insistem em não querer entender.

Uma vez que o Brasil ainda não é signatário da já citada Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (desde 1992 que o texto tramita no Congresso Nacional para esperando ser ratificado), no ordenamento pátrio, a manifestação e o acordo de vontades no plano internacional estão previstos na Constituição Federal, no artigo 84, VIII, quando trata da competência privativa do Presidente da República, a saber, “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”, que foi exatamente o que aconteceu.

Assinado o Acordo aos 13 de novembro de 2008 na Cidade do Vaticano, o Parlamento Brasileiro o ratificou aos 26 de agosto de 2009 (Câmara dos Deputados), seguido da aprovação (Senado Federal) e conseqüente promulgação do Decreto Legislativo nº 698/2009 pelo presidente do Congresso Nacional, aos 07 de outubro de 2009. Tal decreto, por força de lei, foi transformado automaticamente, no ato de sua promulgação, em Norma Jurídica, sendo imediatamente recepcionado no bojo jurídico pátrio, não carecendo de sanção presidencial. Outro erro que vem sendo veicular inclusive na grande mídia.

A grande celeuma gerada, desde que o assunto veio a público, foi o de que os itens do novo diploma legal ferem a laicidade do Estado Brasileiro. Certamente algum grupo mais exacerbado entrará mais cedo ou mais tarde com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a eliminação da legislação brasileira, o que com certeza será uma vergonha para o Brasil, considerando que países modernos como a Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha, e outros considerados radicais religiosos como Tunísia e até mesmo Israel ou já fizeram ou estão em tratativas de fazer o mesmo Acordo feito aqui. Ora, nada mais fora de cogitação. O Acordo é plenamente constitucional. E, como dito acima, o Estado laico não pode se considerar “inimigo da religião”. Seria um absurdo uma nação qualquer não reconhecer o valor que a religiosidade traz consigo, mesmo do ponto de vista social, enquanto mantenedora da paz e cultora dos valores que dão embasamento ético, moral, cívico e cidadão a esta mesma nação. Que dirá o Brasil que nasceu aos pés da cruz, durante a celebração da Santa Missa.

Os que defendem que uma ferida no tecido jurídico foi aberta erram vergonhosamente, pois analisam de forma preconceituosa os aspectos pontuais do Acordo que, em síntese, versam sobre a liberdade religiosa (art. 2º), a não interferência do Estado em assuntos pertinentes à administração interna da Igreja, como a criação de dioceses e paróquias (art. 3º § 1º), a manutenção de direitos constitucionais já plenamente mencionados na Carta Magna Brasileira (arts. 5º e 7º), o reconhecimento recíproco de títulos acadêmicos (art. 9º), a obrigatoriedade do ensino religioso (aberto a qualquer denominação religiosa) na rede pública (art. 11), a possibilidade de contrato matrimonial religioso com efeitos civis (art. 12), o respeito ao segredo do ofício sacerdotal (art. 13) e a garantia de possibilidades de a Igreja melhor atingir suas finalidades evangelizadoras, incluindo aqui a imunidade tributária referente aos impostos devidos ao patrimônio, renda e serviços relacionados às atividades essenciais da Igreja (art. 15), bem como a afirmação da inexistência de vínculo trabalhista entre ministros ordenados e fiéis consagrados e dioceses, paróquias e congregações religiosas (art. 16).

Assim, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil é, na verdade, plenamente constitucional, é um marco histórico para a caminhada jurídica deste país que segue os passos das grandes nações que há tempos já têm seus Acordos firmados com protestantes, muçulmanos, espíritas e tantas outras vertentes cristãs e religiões não cristãs e abre um valiosíssimo precedente jurídico para que as outras igrejas ou comunidades religiosas possam fazer o mesmo, desde que tenham um mínimo de seriedade e organização exigidas por lei.

Jogar pedras no Acordo é dar um “tiro no pé” e demonstrar não só ignorância política, mas também jurídica em que, sendo assim, melhor seria calar e não dar mostras públicas de tamanho disparate.

Pe. Renato Moreira de Abrantes
Acadêmico de Direito
Faculdade Católica Rainha do Sertão – Quixadá- CE

ATENTADO A SEMINÁRIO DE HONDURAS - REPÚDIO

Atentado contra um seminário em Honduras

Desconhecidos dispararam contra a fachada

TEGUCIGALPA, terça-feira, 13 de outubro de 2009
(ZENIT.org)
Alguns desconhecidos dispararam 14 vezes contra a fachada do Seminário Maior Nossa Senhora de Suyapa, em Tegucigalpa, Honduras, no domingo passado, ainda que felizmente sem deixar vítimas.
Os disparos atingiram o muro, junto ao portão principal do seminário, em um setor da periferia sudoeste de Tegucigalpa, segundo informou aos meios de comunicação o porta-voz policial, Orlin Cerrato.

Cerrato disse que o incidente ocorreu por volta das 11h, e que no lugar se encontraram ao menos 14 balas de arma de fogo, de calibre não determinado.

Até agora “apenas se sabe que os disparos vieram de um veículo em movimento”, mas não a identidade dos atiradores, apontou Cerrato, e acrescentou que “não houve nenhum ferido”.

Na sexta-feira, a Igreja Católica de Honduras pediu em um comunicado que a crise política causada pelo golpe de Estado de 28 de junho contra Manuel Zelaya tenha “uma solução justa, pacífica e acordada”, e advertiu que “qualquer tipo de violência” ferirá o diálogo aberto na quarta-feira em busca de uma saída ao conflito.

O seminário maior sediou, em 3 de julho, a reunião entre o cardeal hondurenho, Oscar Rodríguez Maradiaga, e o secretário geral da Organização de Estados Americanos (OEA), José Miguel Insulza, durante a visita que este fez a Tegucigalpa para pedir a restiguição de Zelaya, segundo uma resolução desse organismo.

A imprensa local deu a conhecer que as autoridades do seminário apresentaram a denúncia do caso, pelo que a polícia chegou a este recinto para as investigações respectivas.

“Viemos atendendo uma denúncia sobre um atentado que pessoas desconhecidas realizaram contra estas instalações”, assegurou o agente José Gómez. O exterior do edifício conta com várias câmaras de segurança, e a polícia revisará os vídeos.

As atividades no seminário recuperaram a normalidade e continuam em curso.
__________________________
ABSURDO COMPLETO!!!
ATÉ QUANDO ESTA SITUAÇÃO EM HONDURAS VAI PERDURAR?
NATURALMENTE, O GOVERNO BRASILEIRO NÃO TEM RESPONSABILIDADE DIRETA COM O FATO ACIMA NOTICIADO.
CONTUDO, TEM, SIM, COM A PERMANÊNCIA INDEFINIDA COM O "GOLPISTA" (ESTE SIM) MANOEL ZELAYA NA EMBAIXADA BRASILEIRA, A QUAL FEZ SEU PALANQUE POLÍTICO E DA QUAL FAZ SEUS DISCURSOS INFLAMADOS CONTRA O LEGÍTIMO E CONSTITUCIONAL GOVERNO DE ROBETO MICHELETTI.
SÓ TEMOS QUE LASTIMAR!!!

terça-feira, 13 de outubro de 2009

ARTIGO SEMANAL: 16 10 09

A MÚSICA E A LITERATURA




A realidade é nua, crua e dura. Não dispensa ninguém e precisamos, sem sombra de dúvidas, de anestésicos para suportá-la, ou, se quiserem, precisamos algum refúgio para a rigidez com que ela nos trata. Caso contrário, corremos o risco de nos transformarmos em estéreis máquinas de “fazer as coisas” que não refletem, não sentem, não amam...

A espiritualidade é um destes abrigos contra a aridez da realidade. Buscar no relacionamento íntimo com o sagrado a água benfazeja que renova as forças após a sensação da secura que o real proporciona é, de fato, muito bom. Assim, ter um lado espiritual, professando-o numa religião, é um valor. É um bem que dispensa maiores palavras, pois é o refúgio propriamente dito. Em Deus encontramos a paz.

As artes são outras formas de suavizarmos os impactos da realidade em nossa humanidade. Dentre elas, cito duas: a música e a literatura, mais particularmente a poesia, seja em prosa, seja em versos.

“A música é vida interior, e quem tem vida interior jamais padece de solidão”, assim terminava o saudoso senador Arthur da Távola os seus programas “Quem tem medo de música clássica”, exibidos pela TV Senado. A música é a mais espiritual de todas as artes. Nela não se toca, nela não se pega. Toca-se num CD, pega-se numa partitura, num pedaço de papel, mas nunca nos sentimentos surgidos no coração de quem escuta a música executada. E não falo apenas escutar com os ouvidos. Isto é muito banal. Falo em escutar com o coração. A música atinge a essência do ser humano, a sua alma.

Que dizer da Sonata “O Clarinho da Lua” – Clair de Lune - de Beethoven (por favor, procurem escutar de algum modo, caros amigos), ou a ária “Rainha da Noite”, da ópera Flauta Mágica, de Mozart, ou “Uma furtiva lacrima” (Uma lágrima furtiva), interpretada por Enrico Caruso, ou “Nessun Dorma” (Que Ninguém Durma), por Pavarotti, ou “Con te partiró” (Partirei Contigo), na voz de Bocelli, do “Fantasma da Ópera”, do insuperável Andrew Lloyd Weber (assistam ao filme!).

Cá no Brasil, que sentimentos bons nos causam “Eu sei que vou te amar”, do Tom Jobim, ou “Sozinho”, do Caetano Veloso, ou que orgulho sertanejo nos causam os cento e vinte baixos de Gonzagão com a “Asa Branca” ou “From United States of Piauí”, de Dominguinhos com a “Vida do Viajante”, ou a alegria saltante do Jackson do Pandeiro e sua “Comadre Sebastiana”, ou a certeza do nosso Edmar Miguel com a “Burrinha da Felicidade” (“Se avexe não, que amanhã pode acontecer tudo, inclusive nada”). Música é vida, mas música de verdade, como as citadas, respeitados os gostos diversos dos meus.

Mas, a literatura também. Ah, que bom!!! Com uma xícara de café, de chá, ou (eia, gaúchos!!) com um chimarrão de lado, ler um bom livro numa rede ou numa espreguiçadeira ou cadeira de balanço. Saímos daqui vamos para lá... para o mundo das letras. Invadimos o universo do Patativa, dos homens dos cordéis, que às vezes são desconhecidos, mas que são grandes mentes, dos homens das violas em punho que, como metralhadoras, fazem suas rajadas literárias e nos deixam boquiabertos com tanta agilidade mental. Penetramos o mundo de Machado de Assis, de Rachel de Queiroz, de Augusto dos Anjos (porque não?) e nem percebemos que as horas voam... e que os problemas são minimizados.



Que espaço damos para as artes e para o lazer em nossas vidas?

domingo, 11 de outubro de 2009

MUITO BEM!!!

Lula quer doar aeronaves ultrapassadas para esquerdistas da América Latina
sábado, 10 de outubro de 2009 5:43

Por Raniel Bragon, na Folha:

O governo Lula encaminhou nesta semana ao Congresso Nacional pedido que, se atendido, resultará na autorização da doação em todo o seu mandato de pelo menos 27 aeronaves a outros países, em especial Bolívia, Equador e Paraguai.
Lula enviou na quarta-feira dois projetos de lei em que manifesta intenção de transmitir gratuitamente quatro helicópteros e um avião da Força Aérea Brasileira à Bolívia e ao Equador, pedido que se soma a outro, feito em maio, que pretende beneficiar o Paraguai com três aviões de ataque.
Bolívia e Equador, que estão entre os principais destinatários das doações, fazem parte da Alba, a aliança regional de esquerda liderada pelo presidente da Venezuela, Hugo Chávez, que cedeu aviões ao governo do boliviano Evo Morales. Há alguns dias, Chavez fechou acordos de cooperação com o Equador, de Rafael Correa.
As doações pretendidas pelo governo foram defendidas pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, sob o argumento, entre outros, de que os atos reforçarão o bom relacionamento com os países beneficiados, “estreitando ainda mais os laços de cooperação mútua”.
No documento assinado por ele, e que acompanha os projetos, Jobim argumenta que a FAB possui exemplares mais modernos e econômicos e que a medida evitará gastos de manutenção, já que as aeronaves que serão doadas estão desativadas ou serão substituídas.
_______________________
COMENTÁRIO DO AUTOR DESTE BLOGGER:
Bastante curiosa a atitude do Presidente da República, com toda a certeza pessimamente mau assessorado. Do Paraguai, herdamos a redução o preço da energia elétrica de Itaipú; do Equador, o calote do pagamento pela construção da barragem com empréstimo do BIRD; da Bolívia, o sequestro (para não dizer o roubo) das refinarias da Petrobrás e as permanentes suspensões do fornecimento de gás natural.
Onde estamos? Vamos agora, de mão beijada, DOAR, armamento para países declaramente não amigas do nosso país. O Brasil, graças à irresponsabilidade de SEU GOVERNANTE, aproxima-se do grupo de países que, sob o comando do ditador venezuelando, está transformando nosso continente numa verdadeira América LATRINA. Chile, Peru e Colômbia, só para citar estes, mantém-se à distância, vivendo seu crescimento econômico, ao mesmo tempo que afastando-se das paspalhices brasileiras.
Renato Moreira de Abrantes

1000 ACESSOS

Este blogger,
apenas com a pretenção de servir e refletir em conjunto,
chega a margem dos
1000 acessos.
Obrigado.
Continuemos.
Ad maiorem gloriam Dei.

sábado, 10 de outubro de 2009

ACORDO IGREJA-ESTADO: PENÚLTIMO PASSO







AD MAIOREM DEI GLORIAM
(para a maior glória de Deus)
JÁ É NORMA JURÍDICA

DO SITE DO SENADO FEDERAL:
"09/10/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício SF 2183, de 08/10/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem (SF) 267/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 698/09
(fls. 52 a 53).
Ofício SF 2184, de 08/10/09, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 54).
Ofício SF 2185, de 08/10/09, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, encaminhando para os devidos fins autógrafo do Decreto Legislativo 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 55 a 56).
09/10/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURIDICA
Ação:
(SF) MESA.
PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000698 DE 2009.
DOU - 08/10/2009 PÁG. 00009.
Promulgado em 07/10/2009.



"Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu,

José Sarney, Presidente do Senado Federal,

nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum

e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal,

promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 698, DE 2009

Aprova o texto do
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé

relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil,

assinado na Cidade-Estado do Vaticano,

em 13 de novembro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República

Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da

Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em

13 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso

Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido

Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos

do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de

sua publicação.

Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal"

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ARTIGO SEMANAL: 09 de outubro de2009


MUDAR SEMPRE


Nada, absolutamente nada, deve tirar de nós a alegria de viver, nem colocar em nós “a vergonha de ser feliz”. Ninguém, absolutamente ninguém, tem o direito de nos condenar à pena da infelicidade que somente tem aplicabilidade com a nossa concordância.

Quantas vezes, as circunstâncias se voltam contra nós e, aceitando-as, baixamos a cabeça e deixamos as coisas acontecer, assumindo uma impotência que não deve ser característica nossa...
Quantas vezes, pessoas entram nas nossas vidas e, mesmo sem querer, nos magoam com atitudes decepcionantes ou frustrantes, e nos deixamos abater, pois absolutizamo-las, esquecendo-nos que, mais importante que qualquer outra pessoa no mundo, nós devemos nos amar mais que ninguém...

Ah, viver, sim... viver “e não ter a vergonha de ser feliz...” buscar, até achar... e, mesmo cogitando a hipótese de nunca achar as circunstâncias ou as pessoas que nos dêem a felicidade, não deixar de lado que o segredo da felicidade passa, primeiro, pelas nossas decisões, pelas nossas opções, pelos nossos conceitos e pela revisão destes mesmos conceitos que não devem ficar encastelados no nosso ser.

Já dizia o bom e velho Heráclito (540-470 a.C.), o filósofo do “devir”, que “nada é permanente a não ser a mudança”. Mudar quando preciso e não ter a “cerimônia” de usar este recurso ao menor indício de tristeza, pois, com certeza a alegria está na mudança, a única coisa que se nos mostra permanente, momento a momento.

Aristóteles (384-322 a.C.), outro grande filósofo grego, chamava a Deus de “motor imóvel”, ou seja, aquele que move a tudo sem se mover, sem ser movido. Somos movidos por Aquele que não se move, ou seja, somos essencialmente “movimento”, desde a origem.

Não fomos criados para a estaticidade. Fomos chamados para a dinamicidade. Avante, caríssimos. Façamos da nossa vida única. Vivamos e não tenhamos a alegria de ser feliz, cantemos, cantemos e cantemos a beleza de sermos eternos aprendizes, de estarmos em permanente aprendizado.


O que você precisa mudar para ser feliz? Pense.

Mudando sempre. Mudando hoje. Mudando agora.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

A VITÓRIA DO BEM SOBRE O MAL

Eustachius Kugler



Beatificado religioso que resistiu a políticas nazistas

Irmão Eustaquio Kugler, membro da ordem de São João de Deus

REGENSBURGO, segunda-feira, 5 de outubro de 2009 (ZENIT.org)
Nem o medo frente à pressão nazista nem a rejeição às pessoas deficientes que seu país vivia com o nacional-socialismo de Hitler puderam apagar a intensa espiritualidade e o amor para com os limitados físicos do irmão Eustaquio Kugler.
A diocese de Regensburgo celebrou ontem sua beatificação, em uma cerimônia presidida por Dom Angelo Amato, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos e enviado de Bento XVI.

Pastoral com os deficientes

Seu nome de batismo era José. Aos 16 anos, enquanto trabalhava em uma construção, caiu de um andaime, à altura de 4 metros, e teve uma torção no pé e uma ferida que o limitaram por toda vida.

O irmão Kugler, (1867 – 1946) ingressou aos 26 anos na ordem de São João de Deus, depois de ter entrado em contato com esta comunidade durante a construção de um hospital em Reichenbach (Alemanha).

Durante quase toda sua vida religiosa foi prior de diversas comunidades e de sua província religiosa. Cargo ao qual era reeleito por vontade dos próprios membros da ordem.

Tinha um grande sentido de justiça e um talento para a organização. Sob seu mando estavam 16 hospitais com 2.500 pessoas assistidas. Em 1929, inaugurou-se um magno hospital com sua igreja em Regensburgo, em honra a São Pio V.

Preocupou-se que se atendessem principalmente os pobres. Escreveu os critérios para acompanhar os enfermos nos hospitais que se regem atualmente. Ainda com esta responsabilidade, passava as noites caminhando pelos corredores do hospital velando pelas necessidades dos enfermos.

“Nós que trabalhamos no campo da deficiência sabemos que as pessoas abrem-se apenas com que tem o coração aberto a elas. O irmão Eustaquio Kugler foi um grande modelo deste enfoque”, afirma Ubli Doblinger, atual responsável da pastoral do centro para pessoas deficientes de Reichenbach, em um vídeo editado por Max Kronawitter.

Para o postulador de sua beatificação, o irmão Félix Lizaso, Kugler viveu seu chamado no meio de dois importantes pilares: “uma realidade existencial profunda em comunidade, com uma vida de fé e espiritualidade e uma vida de entrega aos enfermos”, disse a Zenit.

Perigo nazista

Como muitas outras ordens religiosas e a própria Igreja, os irmãos de São João de Deus eram rejeitados pelos nazistas. Também o eram os próprios enfermos que eles atendiam. Muitos foram deportados, já que os nazistas os consideravam um tumor para a sociedade, mas o irmão Kugler pôs todo seu empenho para salvá-los da câmara de gás.

No dia 17 de agosto de 1943, houve um grande bombardeio sobre Regensburgo. Os arredores do hospital foram destruídos. Mas o centro de saúde ficou intacto. “Podemos dizer que aqui há um santo, que nos salvou da guerra e das bombas”, dizia um pastor evangélico.

Padre Lizaso conta que um dia Hitler passou em frente ao hospital. Todos correram às janelas para vê-lo. O irmão Kugler, em contrapartida, não quis olhá-lo e dizia para seus irmãos: “nosso Fuhrer vive ali”, apontando o sacrário.

“Nunca ia a nenhum lugar se não era com o rosário na mão. Era um homem muito reto. Com espírito de oração, de recolhimento, de humildade”, assegura seu postulador.

Sofreu muito com a devastação nazista. Suportou mais de 30 interrogatórios da Gestapo. Foi tal sua impressão que durante um destes caiu desmaiado.

“Além de não delatar nenhum irmão, nem outras pessoas, manteve grande silêncio em sua comunidade sobre os interrogatórios e trato recebido. Nem se queixou nem insultou os policiais”, testemunha Lizaso.

Houve irmão que abandonaram a ordem, deslumbrados com as ideologias nazistas. Isso atingiu profundamente Eustaquio. Mas, mantendo a calma, referia-se aos nazistas dizendo: “esta árvore não crescerá até o céu”.

“Não era uma pessoa de estudos teológicos oficiais, mas de uma espiritualidade acética profunda, uma inegável vivência mística por sua vida interior e profundidade de fé, que acompanhava seus atos em autêntica resposta de amor a Deus”, assegura seu postulador.

O irmão Kugler morreu em 1946 de um tumor no estômago. Passaram mais de 60 anos de sua morte, e hoje seus irmãos, assim como milhares de fiéis em Regensburgo, admiram dele a simplicidade, sabedoria e espírito de serviço.

(Carmen Elena Villa)

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Caros amigos,
com o único intuito de socializar a produção científica, segue abaixo um artigo recente de nossa lavra submetido ao Prêmio Saber Dom Adélio Tomasin, por ocasião do V Encontro de Extensão, Docência e Iniciação Científica e vencedor (1º lugar) na categoria "artigos jurídicos". Devidamente registrado nos anais do citado encontro, será em breve publicado na Revista Expressão Católica (ISSN 2175-8441), de nossa Faculdade Católica Rainha do Sertão. Infelizmente, a formatação não nos possibilitou a inserção das referências bibliográficas. Quem desejar o texto integral, terei prazer de enviar. Deixe um comentário solicitando-o, juntamente com o endereço eletrônico.
Rendamos graças a Deus, pois o bom senso vem reinando, ad maiorem Dei gloriam.
Abraço a todos,
Renato.
_____________________________
A LEGALIDADE DO ACORDO ENTRE A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A
SANTA SÉ
RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL


RENATO MOREIRA DE ABRANTES
ALCYVANIA MARIA CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO (Orientadora)


RESUMO

As mais sérias democracias do mundo já firmaram com a Santa Sé, pessoa jurídica de direito público internacional, pactos que têm por finalidade assegurar direitos consagrados em diversos diplomas legais, sejam eles internacionais, sejam eles nacionais, entre os quais, o de os cidadãos livremente professarem uma religião, cujo culto seja garantido pelo Estado, e o de a religião ser reconhecida juridicamente como um ente portador de direitos e de deveres. Somente em 2008, cento e vinte anos após a proclamação da República Federativa do Brasil, foi firmado o Acordo Bilateral entre a Santa Sé e o Estado Brasileiro e, segundo as normas internas, em 2009, para ter validade, ratificado pelo Congresso Nacional. A discussão gravitou em torno dos juristas e de parte da população que, de um lado, criticaram e apontaram o Acordo como discriminante das demais denominações religiosas e como concessor de privilégios à Igreja Católica, e de outros, que consideram o Acordo Relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, longe de tornar-se um óbice a eventuais pactos entre o Estado Brasileiro e demais segmentos religiosos que tenham uma estrutura jurídica, plenamente amparado pelo diploma constitucional, não ferindo em nada a equanimidade do Estado laico. Traz consigo a afirmação da liberdade religiosa, e, da mesma forma, a preservação da liberdade da prática da religião católica, majoritária entre a população brasileira; reafirma o reconhecimento mútuo das relações centenárias já existentes, fortalecendo-as e incentivando-as por meio da manutenção de direitos constitucionais já garantidos; estabelece os marcos reguladores da não interferência do Estado em assuntos internos, assim como aos que professam a religião católica da liberdade de o fazerem publicamente; reafirma à Igreja as condições para uma melhor consecução de suas finalidades evangelizadoras. À guisa de conclusão, inferimos com estes últimos juristas a plena legalidade deste ato jurídico.


INTRODUÇÃO

O dia 13 de novembro de 2008 pode ser considerado um marco para a história da Igreja no Brasil. Depois de mais de vinte anos de trabalhos sigilosos e cuidadosos, foi assinado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

Com um atraso de 119 anos, a contar da data da Proclamação da República, quando foi decretada a separação entre Igreja e Estado, o Acordo Internacional vem preencher uma lacuna jurídica e responder a um imperativo de justiça para com uma instituição que por cinco séculos se faz presente neste país.

Longe de angariar privilégios, concessões e benefícios para a Igreja Católica, o Acordo Igreja-Estado é sinal de maturidade política e jurídica da nação brasileira que, a exemplo de inúmeras outras nações de primeiro mundo, já têm seus acordos firmados com diversas denominações religiosas, cristãs ou não.

O conceito de laicidade não passa pela ideia de que o Estado de destruir, ser o perseguidor da religião. Longe disto, o Estado deve ser o grande colaborador para que a religião cumpra seu papel de, também, ser pacificadora social, numa vertente claramente espiritual, tocando o temporal.

A Igreja não se furta de dialogar com os mais absurdos regimes, mesmo totalitários, quando está em jogo o bem comum e a paz. A Santa Sé, e não o Vaticano, nunca se fecha a este diálogo e, mesmo, repudiada, não repudia, mas, pacientemente, aguarda o momento certo para voltar ao diálogo, perita que é em humanidade, cumprindo o doloroso martírio da paciência.

Quer ser este breve opúsculo uma contribuição para a reflexão de tema tão atual. Quer ser este modesto trabalho uma homenagem àqueles que, nos bastidores, sem aparecer e sem receber aplausos, colaboraram para a concretização deste momento, tão aguardado por muitos.


1. EXPLICANDO UM TRATADO INTERNACIONAL

No mundo da diplomacia já está consolidado o conceito de Tratado Internacional. Segundo Husek, tratado “é o acordo formal concluído entre os sujeitos de Direito Internacional Público destinado a produzir efeitos na órbita internacional”. Traz em seu bojo a manifestação da vontade das partes e significa um ato jurídico perfeito, desde que atenda aos requisitos de validade, quais sejam, a capacidade das partes contratantes, a habilitação dos agentes signatários, o consentimento mútuo e o objeto lícito e possível.

A história dos tratados entre os povos remota “ao acordo de paz celebrado entre Hatusil III, rei dos hititas, e Ramsés II, faraó egípcio. Este acordo, que ficou conhecido como tratado de Kadesh, foi celebrado por volta de 1280 a 1272 a.C. e pôs fim à guerra nas terras sírias.” Mas, somente no século XX, depois de muitos usos e costumes consolidados, as regras usuais foram codificadas pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, celebrada em 22 de maio de 1969. Dentre os princípios norteadores do direito internacional, aplicam-se aos tratados o princípio segundo o qual “os pactos devem ser observados” (pacta sunt servanda), garantidor da segurança jurídica a partir da qual as partes adquirem confiança e liberdade para agir.

Os efeitos jurídicos de um tratado, quando celebrado validamente, são a geração de direito e obrigações para as partes contratantes no plano interno e externo. Via de regra, não se obrigam a um tratado o país que dele não seja signatário.

Até o seu registro e observação, as fases de negociação, assinatura, ratificação, promulgação e publicação se antecedem.

Um tratado pode extinguir-se por vontade das partes (ab-rogação), por tratado superveniente sobre o mesmo assunto em que todas as partes do tratado anterior sejam envolvidas, superveniência de norma imperativa oriunda do direito internacional geral, vontade unilateral ou denúncia de alguma irregularidade ou transgressão ou omissão de alguma obrigação.

Os tratados podem ser bilaterais ou multilaterais (quanto ao número de partes), normativos ou contratuais, conforme produzam tratados-lei ou tratados-contrato, strictu senso ou latu sensu, conforme exijam ou não ratificação dos atos do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo, solenes ou simplificados.

O Brasil é um dos signatários da Convenção de Viena e constitucionalmente atribui ao Congresso Nacional a incumbência de ratificar os Tratados Internacionais firmados pelo Executivo . No ordenamento jurídico pátrio, cabe ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade de tais atos.

2. HISTÓRICO DO ACORDO SANTA SÉ – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Motivada pelo exemplo de outras nações e pelas necessidades da Igreja no Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) deu início, no ano de 1989, ao estudo de todos os aspectos pertinentes ao acordo entre o Estado brasileiro e a Igreja, no que tange à sua personalidade jurídica e, necessariamente, aos direitos inerentes a seu status.

A partir da assinatura do tratado a respeito da Assistência Religiosa junto às Forças Armadas, percebeu-se que havia terreno favorável para o início dos estudos e das conversações com o governo federal, via Nunciatura Apostólica, sobre o Acordo Internacional ora firmado e em trâmite de aprovação no Congresso Nacional.

Buscava uma “lei referencial” solene reconhecida no âmbito internacional, assinada pelos autos signatários dos dois Estados: Santa Sé-Brasil.

Segundo o Pe. Gervásio Fernandes de Queiroga, ex-assessor jurídico da Presidência da CNBB e membro da Comissão Especial de Normatização das Relações Igreja Estado, esta lei é intitulada de “Acordo”, e não “Concordata”, pelo fato de que esta supõe ter havido litígios e supõe concessões, o que não acontece no caso do Acordo que, novidade histórica, tem o mesmo valor.

De bastante valia será conhecer a gênese do Acordo Igreja-Estado, desde sua origem até a hodierna expectativa de aprovação pelo Senado da República (uma vez que já o foi pela Câmara dos Deputados). Fonte bibliográfica privilegiada, para não dizer única, é o Comunicado Mensal da CNBB, órgão oficial da CNBB, particularmente os que trazem a síntese das Assembléias Gerais desde o ano de 1990, quando a problemática passou a ser discutida pelos senhores Bispos.

Podemos dividir a História do Acordo em dois grandes momentos, a saber, desde a formação da Comissão Especial de Normatização das Relações Igreja Estado e seu período de atividades intensas até o momento em que praticamente é cessada a função da mesma (1990-1996) e, segundo período, desde 1996, quando foram retomadas, por iniciativa do novo Núncio as conversações em torno do assunto até a assinatura do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil (1996-2008).

2.1. PRIMEIRO PERÍODO

Assinado o Acordo sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas no dia 23 de outubro de 1989, em que figuram como partes contratantes a Santa Sé, então representada pelo Núncio Apostólico, S.Ex.cia Rev.ma, D. Carlos Furno, e a República Federativa do Brasil, então representada pelo então secretário geral do Ministério das Relações Exteriores, o Sr. Paulo Tarso de Flecha Lima, a atmosfera diplomática parecia por demais favorável. O país emergia de um período singular, em que os Governos Militares exerciam forte influência no sentido de coibir qualquer investida externa que abalasse a Segurança Nacional.

Em 1990, a 28ª Assembléia Geral da CNBB abordava a portaria da então ministra da economia, a senhora Zélia Cardoso de Melo, que definiu englobou num termo só, “Mitra Diocesana”, as Arquidioceses, Dioceses e Prelazias. Dom Ivo Lorscheiter, Bispo de Santa Maria (RS), um dos grandes expoentes do Episcopado Nacional, “passou a comentar o texto 22/28ª AG, sobre status jurídico da Igreja Católica diante do Estado brasileiro. Foi distribuída uma folha anexa para que sejam acrescentados outros problemas sentidos e sugeriu à Presidência da CNBB a constituição de uma comissão para estudar o assunto.”

Por ocasião da mesma Assembléia,

"Dom Ivo Lorscheiter apresentou uma síntese dos problemas que a assembléia formulou no que se refere ao tema ‘Status Jurídico’ e a sugestão de que a CNBB constitua uma comissão episcopal que, com a ajuda de canonistas e juristas, equacione e solucione os problemas do status jurídico das dioceses. Também foi sugerido um acordo formal do Estado brasileiro com a Santa Sé."

Pela primeira vez numa Assembléia Geral da CNBB a palavra “Acordo” foi pronunciada, bem como feita a proposta de que a formação de uma comissão episcopal fosse formada. Tal comissão já estava formada: “Comissão para estudo da figura jurídica da Igreja diante do Estado (finanças das Dioceses): D.David Picão, D. Oneres Marchiori, D. Geraldo Ávila e D. Ivo Lorscheiter” .

A idéia foi aceita pela esmagadora maioria dos antístites do Brasil, mas rechaçada por outros que viam num possível acordo deste tipo algo como que “entregar a cabeça da Igreja numa bandeja de prata nas mãos do Estado”. Não obstante algumas resistências, a Comissão trabalhou incessantemente até 1996.

Na Assembléia seguinte, a 29ª, realizada em 1991, Dom Celso Queiroz pediu a Dom Ivo Lorscheiter que apresentasse o resultado até então obtido dos estudos e consultas realizados pela Comissão:

"D. Ivo Lorscheiter informa sobre o resultado das opiniões dadas pela Assembléia: 254 bispos responderam no questionário, demonstrando grande interesse. 1ª questão: deseja que a Comissão Especial continue os trabalhos conforme os critérios seguidos até agora? – Sim, 249; não 1; não opinam 4; 2ª – Deseja que o Conselho Permanente acompanhe o trabalho da Comissão? Sim – 226, Não 9; não opinam, 19; 3ª A normatização jurídica da Igreja e o Estado é feita através de acordo, V.Excia. concorda com esse trabalho? Sim, 244; não 4; não opinam 9; 4ª Quer que a Comissão procure outras alternativas? Sim, 167; não 33; não opinam 54; D. Ivo informa que os itens necessários ao acordo entre a Sta. Sé e o Estados são apontadas por D. Ângelo Sodano – Pró-Secretário de Estado – no acordo feito entre a Espanha e a Sta. Sé, e entre esta e o Peru. D. Ivo sugere que a nova Presidência constitua outra comissão, pois a atual encerra aqui sua função. Entregará em dossiê para continuação do trabalho."


Nítido é o consenso do Episcopado, ao considerarmos o universo de 254 bispos opinantes: da continuidade dos trabalhos, 249 sim, 01 não e 04 abstenções; da concordância com a normatização realizada através de Acordo, 244 sim, 04 não e 09 abstenções.

No entanto, a quase unanimidade se desfaz à pergunta a respeito de busca de alternativas ou elementos a serem abordados no Acordo: 167 sim, 33 não, 54 abstenções.

Dom Ivo Lorscheiter leu para a Assembléia comunicado das atividades realizadas pela Comissão, transcrita abaixo na íntegra:

"A Comissão Especial, indicada pela Presidência para tal tarefa, consta atualmente de D. Ivo Lorscheiter como coordenador, Dom Benedito Ulhôa, Dom Geraldo Ávila, Dom Rafael Llano Cifuentes, Pe. Cristóbal Álvares, Pe. Jesus Hortal, Prof. Dr. Viotti, Pe. Gervásio Fernandes de Queiroga. Por quatro vezes ela se reuniu. Prestou informações às duas reuniões do Conselho Permanente de 1990, bem como prestou informações à Presidência e CEP de março último, do que procurou fazer e que se pode assim resumir:
a – pesquisa nas fontes do direito brasileiro sobre a matéria, seja na legislação, seja na jurisprudência dos Tribunais e doutrina dos juristas; obteve-se para isto, a colaboração de um perito: o Prof. Dr. Viotti, em Brasília;
b – coleta e estudo de soluções adotadas em outros países, trabalho feito pelos Pes. Jesus Hortal e Gervásio F. de Queiroga;
c – estudo em Comissão das necessidades e implicações pastorais, em face das normas vigentes ou a serem propostas;
d – consulta, ainda informal, à Santa Sé, através do diálogo entre o coordenador da Comissão (Dom Ivo) e o pró-Secretário de Estado de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
Após esses passos dados, a Comissão Especial, em março passado, chegou à conclusão unânime de que a mais estável, segura e talvez mais fácil forma de normatização seria através de acordo (convenção), entre a Santa Sé e o Estado brasileiro, segundo o direito público internacional. Dados conjunturais indicam que talvez se possa chegar a bom termo, em tempo não dilatado. A via legislativa ordinária teria grandes percalços e consequências políticas, quer a iniciativa partisse do executivo, quer do legislativo. A via judiciária só é patente em caso de direito controvertido e não vincula as partes senão no caso em litígio, não tendo de per si um valor normativo geral."


Em 1992, foi realizada a 30ª Assembléia Geral. Na Privativa do dia 06 de maio, Dom Ivo foi chamado a dar esclarecimentos a respeito do texto elaborado pela Comissão. Assessorado pelo Pe. Gervásio F. de Queiroga, Dom Ivo comentou intervenções de alguns Bispos, entre os quais, Dom Adélio Tomasin, então Bispo diocesano de Quixadá.

O Pe. Gervásio F. Queiroga, membro da Comissão explicou que:

"...o ‘texto’ é apenas uma primeira proposta para ser apresentada à Nunciatura do Brasil. Corresponde àquilo que os Bispos solicitaram à Comissão no início dos trabalhos. A negociação poderá ser feita por partes.
Pe. Gervásio Queiroga apresentou a situação atual da Igreja no Brasil, após o padroado da Colônia e do Império e o laicismo da Velha República, até Getúlio Vargas. O relacionamento feliz ou infeliz depende não de uma situação jurídica definida, mas da boa ou má vontade e das concessões do Governo e seus funcionários. Há um clima permanente de indefinição do que se pode ou não fazer, variando a situação continuamente de lugar a lugar e no mesmo lugar de governante a governante, de funcionário a funcionário. Daí, a urgência de uma estabilidade, não a partir de concessões ou privilégios (que ninguém mais deseja), mas de reconhecimento daquilo que é a Igreja e dos direitos que decorrem de sua natureza institucional. A escolha da solução por via de Acordo entre Santa Sé e Governo decorreu da constatação de que é a via mais rápida, menos cheia de percalços internos e de maior garantia jurídica, como o demonstra a História do Direito Público Eclesiástico. Não é de forma alguma o retorno à era das Concordatas com regimes autocráticos, em que a Igreja devia ceder parte de seus direitos e liberdade, para conquistar determinados privilégios. A própria Assembléia Geral da CNBB aprovou o encaminhamento do Acordo, por quase unanimidade (apenas 4 votos contra e 6 não opinaram).
O texto que D. Ivo apresentou é ainda uma primeira tentativa de elaboração daqueles pontos considerados importantes pelos Bispos, consultados há dois anos na 28ª Assembléia Geral, e pela Comissão Especial nomeada pela Presidência. Não se trata de um texto definitivo e pronto para ser aprovado pelas partes contratantes.
O Acordo a que se quer chegar não é uma Concordata, nem vai criar um estatuto privilegiado, só para a Igreja Católica. As demais Igrejas terão facilitada a via para conseguir igual reconhecimento de seus direitos.
Quase tudo o que está redigido no presente texto provisório é direito irrenunciável da Igreja. Muitas coisas já são reconhecidas na Constituição ou em lei ordinária. Pouquíssimos itens seriam novidades, cuja oportunidade poderia ser discutida. Da maioria dos pontos propostos o que se deseja é consolidar juridicamente, melhor determinar, facilitar sua aplicação cotidiana. Seguramente, de todos os capítulos o que parece mais indubitável e irrenunciável é o primeiro, referente à personalidade jurídica da Igreja e suas entidades e à sua liberdade de organização e atuação.
Não é necessário, nem talvez viável negociar todo o conjunto de propostas. Pode-se perfeitamente desmembrar em vários Acordos sucessivos, como se fez em outros países. Cremos que se poderia começar pelo Capítulo fundamental, referente à personalidade e liberdade da Igreja Católica, face ao Estado."


Percebe-se, na intervenção do Pe. Gervásio F. de Queiroga, diversos aspectos elucidativos, a saber, o da situação histórica da Igreja no Brasil, o fato de que os problemas surgidos entre o relacionamento Igreja-Estado, nem sempre pacífico, só será solucionado de forma segura, juridicamente falando, por meio de um Ato Jurídico Internacionalmente Reconhecido e que, de forma alguma, remete a reflexão aos tempos das Concordatas com governantes tirânicos, em que a Igreja tinha que ceder alguns direitos para lucrar algumas concessões. Não se trata aqui, com um Acordo, de buscar concessões e privilégios, mas, sim, alcançar um patamar de liberdade de ação e de garantia de direitos.

Nesta mesma oportunidade, Dom Celso Queiroz, então Secretário-Geral da CNBB consultou a Assembléia a respeito da continuidade da Comissão quanto à parte jurídica, que se manifestou favorável.

Os anos de 1993 e 1994, com a realização das 31ª e 32ª Assembléias Gerais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, foram dedicados à elaboração de um texto que foi intitulado de “Pontos Fundamentais sobre a Normatização das relações Igreja-Estado”. Este texto foi apresentado na Assembléia de 1994 por D. Ivo Lorscheiter, com a assessoria do Pe. Gervásio F. de Queiroga, como que atendendo ao desejo da Santa Sé de que o Episcopado se pronunciasse através de votação.

Assim, “Dom Ivo Lorscheiter – Apresentou e explicou com a assessoria do Pe. Gervásio Queiroga os ‘Pontos fundamentais sobre a normatização das relações Igreja-Estado’ e o desejo da Sé Apostólica de que o Episcopado Brasileiro se pronuncie formalmente através de votação” .
Em 1996, sob a Presidência de S.Ex.cia, o Em.mo Sr. Dom Lucas Cardeal Moreira Neves, e sob o secretariado de S.Ex.cia Rev.ma Dom Raymundo Damasceno de Assis, atual Arcebispo de Aparecida e então Bispo auxiliar de Brasília, aconteceu a 32ª Assembléia Geral da CNBB.

Convidado a pronunciar comunicação a respeito da Normatização das relações Igreja-Estado e interrogado sobre a possibilidade de todos os Bispos terem em mãos o texto do projeto, Dom Ivo Lorscheiter

"...lembrou ao plenário a discrição necessária quanto ao assunto que será tratado e o cuidado que deverão ter com os papéis que têm em mãos sobre o mesmo. Passou então a um resumo dos passos dados nas relações CNBB-Nunciatura Apostólica, no encaminhamento do assunto desde a última Assembléia. Encerrou a exposição com uma solicitação pessoal de que a Presidência da CNBB mostre à Secretaria de Estado e à Nunciatura Apostólica a importância de o assunto ter rápido encaminhamento."


Dom Lucas Moreira Neves, dando uma resposta que chamou de provisória, disse que a ocasião para se conversar com o Cardeal Sodano seria da próxima audiência com o Santo Padre, a ser feita pela Presidência da CNBB, que levará a ele os relatórios da presente Assembléia

Discrição era a palavra de ordem a partir de então. Já havia um texto elaborado a ser apresentado à Sé Apostólica (mais precisamente à Secretaria de Estado de Sua Santidade) e à Nunciatura Apostólica. O receio era o de que todo o esforço até então realizado fosse prejudicado por interpretações errôneas e preconceituosas, como de fato aconteceu ao ser assinado o Acordo, já em 2008, e ao ser aprovado pela Câmara Baixa do Congresso Nacional. Os protestantes, como de fato aconteceu, poderiam chegar ao absurdo do boicote, na tentativa de impedir que o Acordo fosse assinado e ratificado.

Portanto, começava-se a exigir do Episcopado reservas quanto ao assunto. Tanto que, o então Núncio Apostólico solicitava que a documentação não fosse entregue ao Episcopado como um todo, motivado pelas causas acima elencadas.

Foi lida nota por Dom Ivo Lorscheiter, presidente da Comissão Episcopal, a qual, pela sua importância e caráter sintético, transcrevemos na íntegra:

"A- A consciência da necessidade de uma clarificação e consolidação jurídica das relações entre a Igreja e o Estado brasileiro foi-se avolumando, a partir das tensões do período dos governos militares e pela percepção de que não mais possível no mundo moderno pluralista e até alérgico à religião uma instituição do peso histórico e dimensão social da Igreja Católica ficar à mercê da boa ou má vontade dos detentores do poder civil e de seus funcionários subalternos.
B- O impasse do Plano Collor, em 1990, retendo indevidamente os recursos financeiros da Igreja e inviabilizando muitas de suas obras e atividades, foi a ocasião para que o Episcopado em sua 28ª Assembléia Geral refletisse sobre a situação, nos aspectos históricos e atuais, e decidisse pela formação de uma Comissão Episcopal especial, para estudo do assunto, levantamento da legislação pertinente, formulação de temas e textos de eventual acordo jurídico entre a Igreja e o Estado, reflexão sobre que caminho escolher para viabilizá-lo
C- A partir de então, praticamente em todos os Conselhos Permanentes e Assembléias, esta problemática esteve presente.
D- A Nunciatura Apostólica e a própria Secretaria de Estado foram informadas, através de contatos pessoais e entrega de documentação.
E- RESUMO DOS PRINCIPAIS PASSOS DADOS:
1. A Assembléia Geral de 1991, com apenas 01 voto contra, confirmou a Comissão Especial e seus critérios de trabalho: aprovou, com apenas 03 votos contra, que a normatização entre a Igreja e o Estado brasileiro se fizesse através de um acordo ou convenção entre Governo brasileiro e a Santa Sé. Fez também uma primeira abordagem dos temas que poderiam ser incluídos no projeto de acordo.
2. A Assembléia Geral de 1992, após amplo e sofrido debate, aprovou por quase unanimidade o prosseguimento dos trabalhos da Comissão Especial e os temas relativos à personalidade e liberdade de ação da Igreja, sem excluir a possibilidade de o Conselho Permanente, no intervalo entre as Assembléias, poder inserir algum outro ponto relevante.
3. A crise do Governo Collor e mudança de Núncio impediram maiores avanços entre 1992 e 1993. Trabalhou-se no melhoramento e enxugamento do texto e fizeram-se contatos com o Governo Itamar e a Nunciatura. O novo Núncio pediu um novo pronunciamento da CNBB sobre os temas a serem incluídos num eventual acordo.
FORAM APROVADOS:
a) Os princípios de independência, autonomia e colaboração com o Estado (por unanimidade).
b) A personalidade da Igreja (01 voto contra).
c) Liberdade da Igreja (unanimidade).
d) Matrimônio (14 votos contra).
e) Educação (01 voto contra).
f) Bens econômicos e direitos fiscais (unanimidade).
4. Com um memorandum do Presidente da CNBB, os pontos aprovados foram encaminhados à Nunciatura.
5. A pedido da Nunciatura, a Assembléia de 1994 estudou e aprovou por impressionante unanimidade um texto, encaminhado depois, mais uma vez, pelo Presidente da CNBB à Nunciatura.
6. A partir daí, a função da Comissão, através de seu Coordenador, tem-se limitado a contatos com o senhor Núncio Apostólico.
7. Observação final pessoal: julgo útil que a Presidência da CNBB mostre à Secretaria de Estado e à Nunciatura Apostólica a importância de o assunto ter rápido encaminhamento.
Itaici, abril de 1996.
+ José Ivo Lorscheiter"

Este foi o último ato público da Comissão Episcopal. Como se constata na fala do próprio Dom Ivo Lorscheiter, “a função da Comissão, através do seu Coordenador, tem-se limitado a contatos com o senhor Núncio Apostólico”.

Após esta fase, começa o período de silêncio a respeito do assunto que, coincidentemente, vai perdurar até a mudança de Núncio Apóstolico. A S. Ex.cia Rev.ma, D. Alfio Rapisarda (1992-2002), sucede S.Ex.cia Rev.ma, D. Lorenzo Baldiseri (2002-...) que, a partir de então, retoma, de forma sigilosa, na Nunciatura Apostólica, reuniões com membros da antiga Comissão Episcopal e assessores da mesma, para, meritoriamente, levar a cabo o trabalho de mais de vinte anos.

Ironia, ou meandros do mundo diplomático, transferido para a Nunciatura Apostólica de Portugal, D. Alfio Rapisarda foi o responsável pelas tratativas finais do Acordo firmado entre a Santa Sé e o Estado português.

2.2. SEGUNDO PERÍODO

Não dispomos de nenhum material bibliográfico que trate deste segundo período (1996-2008). O silêncio foi rompido pelas reuniões sigilosas acontecidas na Nunciatura Apostólica com vistas a elaboração do texto final do Acordo e consequente assinatura entre Altas Partes Contratantes.

O novo Núncio Apostólico, D. Lorenzo Baldiseri, designado por S.S., o papa João Paulo II, sensível à situação de instabilidade jurídica do Brasil, decidiu dar continuidade aos trabalhos iniciados pela CNBB no ano de 1990, através da Comissão Especial de Normatização das Relações Igreja-Estado até que, solenemente fosse assinado o Acordo, no dia 13 de novembro de 2008, vindo a ser ratificado pela Câmara dos Deputados aos 26 de agosto de 2009 e que aguarda aprovação no Senado.

Neste ínterim, aos 23 de dezembro de 2007, falece o ex-Presidente da Comissão, S. Ex.cia Rev.ma, D. José Ivo Lorscheiter, sem ver colhidos os frutos de seu trabalho.


3. ELEMENTOS PONTUAIS DO ACORDO IGREJA-ESTADO

Os pontos mais polêmicos do Acordo firmado entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil são, seguramente, os que a mídia mais destaque deu, quais sejam, a questão do ensino religioso nas escolas públicas, as isenções fiscais e as imunidades de entidades perante as leis trabalhistas.

Cremos que, por ignorância política e também jurídica, um verdadeiro batalhão de críticas, muitas das quais sem nenhum fundamento, vociferaram contra o Acordo ora analisado neste artigo.

Analisemos neste capítulo alguns dos vinte artigos que compõem o texto do Acordo, dando o devido embasamento legal para ao que está exposto.

3.1. DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS INSTITUIÇÕES DA IGREJA

"Art. 3º § 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato."

Não poucas vezes, os Bispos do Brasil, nas Assembléias da Conferência Episcopal fizeram referência ao modo como a Igreja, nas diversas localidades, é tratada, variando este tratamento de acordo com a índole dos governantes ou dos funcionários subalternos dos governos. O reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja e de suas instituições (Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica) se fazia um imperativo de justiça.

Não se trata aqui de nenhum privilégio ou de nenhuma concessão feita à Igreja Católica, uma vez que já o Código Civil Brasileiro assegura às organizações religiosas não apenas a livre criação, organização, estruturação interna e funcionamento, mas veda ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro de seus atos constitutivos que sejam necessários ao seu funcionamento.

Assim, pela assinatura e ratificação do citado Acordo, corroborada está a assertiva já feita em diploma legal promulgado em 2002, sete anos antes.

3.2. DAS IMUNIDADES, ISENÇÕES E BENEFÍCIOS

"Art. 5º. As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Art. 13. Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção."


Novamente aqui, longe de se privilegiar a Igreja Católica, o Acordo entre a Santa Sé e o Estado brasileiro reafirma o dispositivo constitucional que veda ao poder público instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”.

A respeito desta problemática o Supremo Tribunal Federal, julgando Recurso Extraordinário impetrado pela diocese de Jales, em data de 18 de dezembro de 2002, deu-lhe provimento, reconhecendo o direito à imunidade tributária, de forma ampla e irrestrita. A questão ficou conhecida como “questão Jales” e versava sobre cobranças indevidas do IPTU por parte da Prefeitura Municipal de Jales sobre os bens imóveis da diocese de Jales. Entendeu o STF que este direito estende-se "ao patrimônio, rendas e serviços", não se limitando, portanto, ao "templo". Criou-se, assim, jurisprudência que vem a socorrer todos os casos que, por analogia se enquadrem em semelhante situação.

3.3. DO ENSINO RELIGIOSO

"Art. 11 §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação."


A Carta Magna Brasileira se expressa da seguinte forma, ao abordar o ensino religioso: “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”

Este ponto do Acordo parece ser, depois da imunidade tributária, um dos mais polêmicos e também um dos mais mal interpretados.

Não se prevê aqui nenhum privilégio, monopólio ou concessão à Igreja Católica no ensino religioso ministrado nas escolas da rede oficial de ensino, mas, tão somente, assegurar que, àqueles que professam e desejam ensino confessional, o tenham. Digno de nota é a abertura e a possibilidade de as outras denominações religiosas exigirem o mesmo dos mantenedores destas instituições.

Contudo, não foi assim que muito interpretaram, conforme se pode ler em não poucos artigos e comentários postados na rede mundial de computadores, demonstrativos apenas da mais pura ignorância jurídica e política.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e das críticas direcionadas à validade e constitucionalidade do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, não temos outra postura a tomar senão a de defender o embasamento legal do dito tratado, seja em sede de direito internacional, seja em sede de direito interno pátrio.

Em seu texto, nada há que vá de contra o ordenamento jurídico brasileiro. Pelo contrário, todos os seus dispositivos são quase que repetição do que há na Constituição Federal, no Código Civil e em outros diplomas legais.

A laicidade do Estado não significa que o mesmo seja inimigo da religião, sob pena de um desgaste interno em que prejudicados só serão os direitos mais fundamentais e pessoais dos cidadãos. A profissão e a prática da fé é um deles.

BIBLIOGRAFIA

1. Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

2. BRASIL. Código Civil Brasileiro.

3. ______. Constituição da República Federativa do Brasil.


4. CNBB. COMUNICADO MENSAL ABRIL/MAIO DE 1990 (VOL 2).

5. __________________________. ABRIL DE 1991.

6. __________________________. MAIO DE 1992.

7. __________________________. ABRIL/MAIO DE 1993 (VOL 2).

8. ________________________. ABRIL DE 1994.

9. ________________________. ABRIL DE 1996.

10. HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2006.

INTERNET:


11. Wikipédia, a enciclopédia livre. In Acesso em 09/09/2009, às 22h59m.