AD MAIOREM DEI GLORIAM
(para a maior glória de Deus)
JÁ É NORMA JURÍDICA
DO SITE DO SENADO FEDERAL:
"09/10/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício SF 2183, de 08/10/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem (SF) 267/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 698/09
(fls. 52 a 53).
Ofício SF 2184, de 08/10/09, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 54).
Ofício SF 2185, de 08/10/09, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, encaminhando para os devidos fins autógrafo do Decreto Legislativo 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 55 a 56).
(fls. 52 a 53).
Ofício SF 2184, de 08/10/09, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 54).
Ofício SF 2185, de 08/10/09, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, encaminhando para os devidos fins autógrafo do Decreto Legislativo 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 55 a 56).
09/10/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURIDICA
Ação:
(SF) MESA.
PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000698 DE 2009.
DOU - 08/10/2009 PÁG. 00009.
Promulgado em 07/10/2009.
PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000698 DE 2009.
DOU - 08/10/2009 PÁG. 00009.
Promulgado em 07/10/2009.
"Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
José Sarney, Presidente do Senado Federal,
nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum
e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal,
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 698, DE 2009
Aprova o texto do
DECRETO LEGISLATIVO Nº 698, DE 2009
Aprova o texto do
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé
relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil,
assinado na Cidade-Estado do Vaticano,
em 13 de novembro de 2008.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República
Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da
Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em
13 de novembro de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal"
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República
Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da
Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em
13 de novembro de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal"
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