sábado, 10 de outubro de 2009

ACORDO IGREJA-ESTADO: PENÚLTIMO PASSO







AD MAIOREM DEI GLORIAM
(para a maior glória de Deus)
JÁ É NORMA JURÍDICA

DO SITE DO SENADO FEDERAL:
"09/10/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício SF 2183, de 08/10/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem (SF) 267/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 698/09
(fls. 52 a 53).
Ofício SF 2184, de 08/10/09, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 54).
Ofício SF 2185, de 08/10/09, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, encaminhando para os devidos fins autógrafo do Decreto Legislativo 698/09, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 55 a 56).
09/10/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURIDICA
Ação:
(SF) MESA.
PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000698 DE 2009.
DOU - 08/10/2009 PÁG. 00009.
Promulgado em 07/10/2009.



"Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu,

José Sarney, Presidente do Senado Federal,

nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum

e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal,

promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 698, DE 2009

Aprova o texto do
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé

relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil,

assinado na Cidade-Estado do Vaticano,

em 13 de novembro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República

Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da

Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em

13 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso

Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido

Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos

do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de

sua publicação.

Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal"

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